FORMULÁRIOS DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO
Grupo I. Agropecuária, Aquicultura, Alimentos e Efluentes Orgânicos
Cód. |
Atividades |
Down |
I.1 |
Piscicultura e/ou carcinicultura em viveiros escavados (inclusive policultivo e unidades de pesca esportiva, tipo pesque-pague) |
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I.2 |
Piscicultura e/ou carcinicultura em tanques-rede e/ou gaiolas e/ou raceways (em águas interiores) |
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I.3 |
Ranicultura |
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I.4 |
Laboratórios de produção de formas jovens |
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I.5 |
Unidade de produção de peixes ornamentais |
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I.6 |
Piscicultura e/ou carcinicultura em viveiros escavados (inclusive policultivo e unidades de pesca esportiva, tipo pesque-pague), exclusivos em Área de Preservação Permanente |
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I.7 |
Piscicultura e/ou carcinicultura em tanques-rede e/ou gaiolas e/ou raceways (em águas interiores), exclusivos em Área de Preservação Permanente |
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I.8 |
Ranicultura, exclusivos em Área de Preservação Permanente |
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I.9 |
Laboratórios de produção de formas jovens, exclusivos em Área de Preservação Permanente |
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I.10 |
Unidade de produção de peixes ornamentais, exclusivos em Área de Preservação Permanente |
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I.11 |
Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, exceto produção artesanal. |
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I.12 |
Central de abastecimento e distribuição de alimentos e afins – CEASA e Mini Ceasa. |
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I.13 |
Fabricação de briquetes e afins a partir de pó e casca de madeira, palha e semelhantes, inclusive por meio de carbonização. |
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I.14 |
Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates e gomas de mascar, exceto produção artesanal. |
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I.15 |
Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto, exceto produção artesanal. |
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I.16 |
Fabricação de doces, refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produção artesanal. |
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I.17 |
Preparação de sal de cozinha. |
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I.18 |
Fabricação de vinagre. |
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I.19 |
Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal. |
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I.20 |
Fabricação de sorvetes, tortas geladas e afins, exceto produção artesanal. |
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I.21 |
Fabricação de polpa de frutas, exceto produção artesanal. |
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I.22 |
Fabricação de fermentos e leveduras. |
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I.23 |
Açougues e/ou peixarias, quando não localizados em área urbana consolidada. |
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I.24 |
Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte, exceto animais silvestres. |
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I.25 |
Industrialização/Beneficiamento de carne, incluindo desossa e charqueada, produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal. |
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I.26 |
Fabricação de temperos e condimentos. |
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I.27 |
Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizados em área urbana consolidada. |
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I.28 |
Frigoríficos sem abate |
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I.29 |
Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco. |
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I.30 |
Preparação e envase de água de coco. |
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I.31 |
Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos. |
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