Governo do Estado do Espírito Santo

Simplificado-Grupo01

FORMULÁRIOS DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO


Grupo I. Agropecuária, Aquicultura, Alimentos e Efluentes Orgânicos


Cód.

Atividades

Down

I.1

Piscicultura e/ou carcinicultura em viveiros escavados (inclusive policultivo e unidades de pesca esportiva, tipo pesque-pague)

I.2

Piscicultura e/ou carcinicultura em tanques-rede e/ou gaiolas e/ou raceways (em águas interiores)

I.3

Ranicultura

I.4

Laboratórios de produção de formas jovens

I.5

Unidade de produção de peixes ornamentais

I.6

Piscicultura e/ou carcinicultura em viveiros escavados (inclusive policultivo e unidades de pesca esportiva, tipo pesque-pague), exclusivos em Área de Preservação Permanente

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I.7

Piscicultura e/ou carcinicultura em tanques-rede e/ou gaiolas e/ou raceways (em águas interiores), exclusivos em Área de Preservação Permanente

I.8

Ranicultura, exclusivos em Área de Preservação Permanente

I.9

Laboratórios de produção de formas jovens, exclusivos em Área de Preservação Permanente

I.10

Unidade de produção de peixes ornamentais, exclusivos em Área de Preservação Permanente

I.11

Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, exceto produção artesanal.

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I.12

Central de abastecimento e distribuição de alimentos e afins – CEASA e Mini Ceasa.

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I.13

Fabricação de briquetes e afins a partir de pó e casca de madeira, palha e semelhantes, inclusive por meio de carbonização.

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I.14

Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates e gomas de mascar, exceto produção artesanal.

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I.15

Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto, exceto produção artesanal.

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I.16

Fabricação de doces, refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produção artesanal.

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I.17

Preparação de sal de cozinha.

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I.18

Fabricação de vinagre.

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I.19

Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal.

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I.20

Fabricação de sorvetes, tortas geladas e afins, exceto produção artesanal.

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I.21

Fabricação de polpa de frutas, exceto produção artesanal.

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I.22

Fabricação de fermentos e leveduras.

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I.23

Açougues e/ou peixarias, quando não localizados em área urbana consolidada.

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I.24

Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte, exceto animais silvestres.

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I.25

Industrialização/Beneficiamento de carne, incluindo desossa e charqueada, produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal.

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I.26

Fabricação de temperos e condimentos.

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I.27

Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizados em área urbana consolidada.

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I.28

Frigoríficos sem abate

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I.29

Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco.

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I.30

Preparação e envase de água de coco.

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I.31

Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos.

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