A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação privada, reconhecida pelo poder público, gravada com perpetuidade a partir de um ato voluntário do proprietário da área. Ela compõe os Sistemas de Unidades de Conservação existentes no Brasil.
O objetivo principal de uma RPPN é a conservação da diversidade biológica, por isso não é permitido fazer nenhum tipo de uso direto da área reconhecida como tal. Entretanto, pode-se fazer visitação, turismo, educação ambiental e pesquisa científica.
Na prática, uma RPPN reconhecida pelo Governo do Estado do Espírito Santo funciona como um parque natural particular, onde o proprietário é o gestor e responsável por definir quem entra, quando entra e como entra em sua reserva, ou se ele prefere só proteger a área sem receber ninguém.
Se você é um proprietário de imóvel, rural ou urbano, onde existe uma área com vegetação nativa ou algum outro atrativo natural, e deseja protegê-la em perpetuidade, você pode criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural. Para saber como, clique aqui.
Acesso aos modelos, clique abaixo:
Pessoa Física - Requerimento para Criação
Pessoa Física - Termo de Compromisso
Pessoa Jurídica - Requerimento para Criação
Pessoa Jurídica - Termo de Compromisso
Atualizado 18/07/2019