Governo do Estado do Espírito Santo

Qualidade do Ar

Redes de Monitoramento

Resolução CONAMA nº 03/1990 determina em seu art. 5º que os Estados são responsáveis por efetuar o monitoramento da qualidade do ar através de redes de monitoramento. No Espírito Santo o monitoramento da qualidade do ar é realizado por dois conjuntos complementares de estações de monitoramento:

Rede Automática Rede Manual
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