A Resolução CONAMA nº 03/1990 determina em seu art. 5º que os Estados são responsáveis por efetuar o monitoramento da qualidade do ar através de redes de monitoramento. No Espírito Santo o monitoramento da qualidade do ar é realizado por dois conjuntos complementares de estações de monitoramento:
Rede Automática | Rede Manual |