Regulamenta a Lei Nº 12059/2024, que institui a Política Estadual de Qualidade do Ar no estado do Espírito Santo, estabelece novos padrões de qualidade do ar e dá outras providências.
A gestão da qualidade do ar será efetuada por meio de Padrões de Qualidade do Ar, observando a categorização descrita no art. 9º da Lei nº 12.059, de 27 de março de 2024:
Para fins da Política Estadual de Qualidade do Ar, serão adotados os valores de Padrões Intermediários - PI definidos pela CONAMA como equivalentes as Metas Intermediárias -MI do estado do Espírito Santo.
Para o Parâmetro Poeira Sedimentável (PS) ficam estabelecidos os PI e PF, suas respectivas concentrações de tolerância e datas limite da vigência constantes do Anexo Único.
Fica definido o IQAr de acordo com a metodologia definida pelo Guia Técnico de Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
Anexo único:

O Art. 40 do Decreto Estadual Nº 6076-R, de 11 de junho de 2025, revoga o Decreto Estadual Nº 3.463-R, de 16 de dezembro de 2013.
Este documento traz a atualização do cálculo do Índice de Qualidade do Ar - IQAr, conforme estabelecido pela Resolução Conama nº 506/2024.
Esta resolução estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece diretrizes para sua aplicação, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.
Ficam estabelecidos os Padrões Nacionais de Qualidade do Ar, conforme Anexo I, devidamente integrados ao Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - Pronar, devendo ser adotados em todo o território nacional pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

Esta Lei institui a Política Nacional de Qualidade do Ar e dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão da qualidade do ar no território nacional.
Esta Lei institui a Política Estadual de Qualidade do Ar, visando à preservação da saúde da população no estado do Espírito Santo e ao aprimoramento das condições de qualidade ambiental em todo o território estadual.
As diretrizes de qualidade do ar da Organização Mundial da Saúde (OMS) servem como uma meta global para governos nacionais, regionais e municipais trabalharem para melhorar a saúde de seus cidadãos reduzindo a poluição do ar.
A OMS atualizou em 2021 suas diretrizes sobre a qualidade do ar com a publicação do documento WHO global air quality guidelines: particulate matter (PM2.5 and PM10), ozone, nitrogen dioxide, sulfur dioxide and carbon monoxide.
Diretrizes globais de qualidade do ar da OMS: material particulado (PM2,5 e PM10), ozônio, dióxido de nitrogênio, dióxido de enxofre e monóxido de carbono, recomendados para 2021 em comparação com as diretrizes de qualidade do ar de 2005.

Considerada a necessidade da uniformização no país do monitoramento da qualidade do ar e em atendimento à Resolução Conama Nº 491/2018 o MMA, em conjunto com os órgãos ambientais estaduais e distrital, o Ministério do Meio Ambiente elaborou o presente Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar.
A Resolução Conama N° 491/2018, que dispunha sobre os padrões de qualidade do ar, foi revogada com a publicação do Decreto Estadual Nº 6076-R, de 11 de junho de 2025, em seu Art. 40.
Conforme previsto no artigo 4º do Decreto Estadual 3463-R, de 16 de dezembro de 2013 foi elaborado e aprovado pela Resolução CONSEMA, em 22 de março de 2016, o Plano Estratégico de Qualidade do Ar (PEQAr) que tem por objetivo a definição de diretrizes, ações e instrumentos, visando o atendimento gradativo das metas intermediárias até a adoção dos padrões finais (Diretrizes da OMS para a maioria dos poluentes). Tudo isso representa um avanço em relação à legislação nacional vigente e um passo significativo na melhoria da qualidade de vida da população.
O Decreto Estadual N° 3463-R, de 16 de dezembro de 2013, do Espírito Santo, foi revogado pelo Decreto Nº 6076-R, de 11 de junho de 2025.
No Espírito Santo, o Decreto Estadual N° 3463-R de 2013, estabeleceu padrões mais restritivos, além de incluir outros poluentes não preconizados pela legislação nacional. Desta forma, o Espírito Santo é um dos entes federados com maiores restrições quanto aos padrões de qualidade do ar.
Norma de Procedimento IEMA Nº 003 - Institui procedimento padrão, definindo o fluxo e as etapas a serem adotados quanto à rotina pertinente ao monitoramento da qualidade do ar do IEMA.