Governo do Estado do Espírito Santo

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Decreto Estadual Nº 6076-R, 11 de junho de 2025

Regulamenta a Lei Nº 12059/2024, que institui a Política Estadual de Qualidade do Ar no estado do Espírito Santo, estabelece novos padrões de qualidade do ar e dá outras providências.

A gestão da qualidade do ar será efetuada por meio de Padrões de Qualidade do Ar, observando a categorização descrita no art. 9º da Lei nº 12.059, de 27 de março de 2024:

  1. metas vigentes - MV: observando as datas dispostas para os Padrões Intermediários na Resolução CONAMA vigente;
  2. metas intermediárias - MI: conforme estabelecido em resolução vigente emitida pelo CONAMA; e
  3. padrões finais - PF: padrões determinados, que entrarão em vigor conforme prazos dispostos na Resolução do CONAMA vigente, podendo ser antecipado observando as recomendações mais atuais da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Para fins da Política Estadual de Qualidade do Ar, serão adotados os valores de Padrões Intermediários - PI definidos pela CONAMA como equivalentes as Metas Intermediárias -MI do estado do Espírito Santo.

Para o Parâmetro Poeira Sedimentável (PS) ficam estabelecidos os PI e PF, suas respectivas concentrações de tolerância e datas limite da vigência constantes do Anexo Único.

Fica definido o IQAr de acordo com a metodologia definida pelo Guia Técnico de Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.

Anexo único:

O Art. 40 do Decreto Estadual Nº 6076-R, de 11 de junho de 2025, revoga o Decreto Estadual Nº 3.463-R, de 16 de dezembro de 2013.

Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar - MMA 2025

Este documento traz a atualização do cálculo do Índice de Qualidade do Ar - IQAr, conforme estabelecido pela Resolução Conama nº 506/2024.

Resolução Conama Nº 506, 5 de julho de 2024

Esta resolução estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece diretrizes para sua aplicação, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.

Ficam estabelecidos os Padrões Nacionais de Qualidade do Ar, conforme Anexo I, devidamente integrados ao Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - Pronar, devendo ser adotados em todo o território nacional pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

Lei n° 14.850, de 2 de maio de 2024

Esta Lei institui a Política Nacional de Qualidade do Ar e dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão da qualidade do ar no território nacional.

Lei nº 12.059, 27 de março de 2024

Esta Lei institui a Política Estadual de Qualidade do Ar, visando à preservação da saúde da população no estado do Espírito Santo e ao aprimoramento das condições de qualidade ambiental em todo o território estadual.

Diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS) - 2021

As diretrizes de qualidade do ar da Organização Mundial da Saúde (OMS) servem como uma meta global para governos nacionais, regionais e municipais trabalharem para melhorar a saúde de seus cidadãos reduzindo a poluição do ar.

A OMS atualizou em 2021 suas diretrizes sobre a qualidade do ar com a publicação do documento WHO global air quality guidelines: particulate matter (‎PM2.5 and PM10)‎, ozone, nitrogen dioxide, sulfur dioxide and carbon monoxide.

Diretrizes globais de qualidade do ar da OMS: material particulado (PM2,5 e PM10), ozônio, dióxido de nitrogênio, dióxido de enxofre e monóxido de carbono, recomendados para 2021 em comparação com as diretrizes de qualidade do ar de 2005.

Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar - MMA 2019

Considerada a necessidade da uniformização no país do monitoramento da qualidade do ar e em atendimento à Resolução Conama Nº 491/2018 o MMA, em conjunto com os órgãos ambientais estaduais e distrital, o Ministério do Meio Ambiente elaborou o presente Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar.

Resolução Conama N° 491, 19 de novembro de 2018 - Revogado

A Resolução Conama N° 491/2018, que dispunha sobre os padrões de qualidade do ar, foi revogada com a publicação do Decreto Estadual Nº 6076-R, de 11 de junho de 2025, em seu Art. 40.

Plano Estratégico de Qualidade do Ar (PEQAr) - 2016

Conforme previsto no artigo 4º do Decreto Estadual 3463-R, de 16 de dezembro de 2013 foi elaborado e aprovado pela Resolução CONSEMA, em 22 de março de 2016, o Plano Estratégico de Qualidade do Ar (PEQAr)  que tem por objetivo a definição de diretrizes, ações e instrumentos, visando o atendimento gradativo das metas intermediárias até a adoção dos padrões finais (Diretrizes da OMS para a maioria dos poluentes). Tudo isso representa um avanço em relação à legislação nacional vigente e um passo significativo na melhoria da qualidade de vida da população.

Decreto Estadual N° 3463-R, 16 de dezembro de 2013 - Revogado

O Decreto Estadual N° 3463-R, de 16 de dezembro de 2013, do Espírito Santo, foi revogado pelo Decreto Nº 6076-R, de 11 de junho de 2025.

No Espírito Santo, o Decreto Estadual N° 3463-R de 2013, estabeleceu padrões mais restritivos, além de incluir outros poluentes não preconizados pela legislação nacional. Desta forma, o Espírito Santo é um dos entes federados com maiores restrições quanto aos padrões de qualidade do ar.

Normas de procedimento - IEMA Nº 003

Norma de Procedimento IEMA Nº 003 - Institui procedimento padrão, definindo o fluxo e as etapas a serem adotados quanto à rotina pertinente ao monitoramento da qualidade do ar do IEMA.

Atualizado em 06.11.2025
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