O índice de qualidade do ar é representado por um valor numérico que varia de zero a 500, sendo 100 o índice associado a MI1 para curta exposição ao poluente. O índice de valor 50 está associado a MI1 para longa exposição ao poluente (PM10, PTS, SO2 e NO2) ou à metade do valor de MI1 para curta exposição ao poluente (CO e O3). Assim, esse índice pode ser calculado a partir de funções lineares descontínuas em seis faixas de valores sendo os pontos de inflexão associados as MI1 (curta e longa exposição) e níveis de atenção alerta e emergência, resultando em um número adimensional. Para cada uma destas seis faixas do índice está associada uma classificação da qualidade do ar.
A divulgação do índice é efetuada utilizando o índice mais elevado dentre todos os poluentes medidos em cada estação. Portanto, a qualidade do ar em uma dada estação é indicada a partir do pior resultado dentre os poluentes monitorados naquela estação.
As faixas de concentração, associadas às faixas dos índices, apresentam limites inferiores e superiores baseados em valores referenciais de qualidade do ar para longa e curta exposição, seguidos pelos níveis de atenção, alerta e emergência. Dessa forma, são considerados como valores de referência para longa e curta exposição, as metas intermediárias MI1 para longa e curta exposição, de acordo com o Decreto Estadual no 3463-R de 16/12/2013.
A partir do dia 15/05/2018 A classificação da qualidade do ar passou a ser divulgada levando-se em consideração os valores/guia para exposição de curto prazo definidos Organização Mundial da Saúde - OMS que são os respectivos padrõs finas (PS) estabelecidos no Decreto Estadual N° 3463-R/2013, ou seja, quando a qualidade do ar é classificada como BOA as diretrizes OMS estão sendo atendidas.
Estrutura do índice de qualidade do ar
Índice da qualidade do ar - Boletim diário