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Qualidade do Ar - IQAr

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Índice de Qualidade do Ar - IQAr         

O Índice de Qualidade do Ar - IQAr é representado por um valor numérico adimensional calculado a partir de funções lineares descontínuas em cinco faixas de valores que varia de 0 (zero) a 400 (quatrocentos). Cada uma destas cinco faixas do índice está associada a uma classificação da qualidade do ar. Para a definição dos valores de concentração de poluentes atmosféricos, foram utilizados como referência os valores-guia, estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (2021) e os padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama nº 506/2024.

Os poluentes que fazem parte do índice são:

  • Material particulado 10 (MP10), Material particulado 2,5 (MP2,5), Ozônio (O3), Monóxido de carbono (CO), Dióxido de nitrogênio (NO2) e Dióxido de enxofre (SO2).

A divulgação do IQAr é efetuada utilizando o índice mais elevado dentre todos os poluentes medidos em cada estação de monitoramento. Portanto, a qualidade do ar em uma dada estação é indicada a partir do pior resultado dentre os poluentes monitorados. O cálculo do IQAr é feito de acordo com a metodologia definida pelo Guia Técnico de Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente (2025).

O Espírito Santo, atualmente, possui duas Redes Automáticas de Monitoramento da Qualidade do Ar (RAMQAr) responsáveis pela aferição dos parâmetros e estimativa do IQAr:                   

    • RAMQAr RGV, localizada na Região da Grande Vitória e
    • RAMQAr Sul, localizada nos Municípios de Anchieta e Guarapari.

    Índice de Qualidade do Ar - Região da Grande Vitória e Região Sul (Anchieta e Guarapari)

      

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    Clique aqui para conferir o Índice de Qualidade do Ar da Região Sul.

    Quadro 1: Estrutura do índice de qualidade do ar

    Fonte: Guia Técnico de Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas – 2025.

    Quadro 2: Relação entre valor do IQAr e possíveis efeitos à saúde

    Fonte: Guia Técnico de Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas – 2025.

    Atualizado em 30.09.2025

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