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IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente

5 -Autorização de Alteração de Projeto (AAP)

O requerente poderá solicitar alterações de projetos já licenciados no âmbito do licenciamento ambiental ordinário, conforme os critérios estabelecidos pela IN 7/2022.

Para requerer a Autorização de Alteração de Projeto deverá ser apresentado (através do endereço eletrônico protocolo@iema.es.gov.br ou no balcão do Protocolo geral no IEMA):

  • Ofício dirigido ao IEMA, informando o número do processo de referência e o número da licença do empreendimento,
  • Check List – Anexo I da Instrução Normativa Nº 07/2022
  • Formulário para requerimento de Alteração de Projeto (FRAP) - Anexo II Instrução Normativa Nº 07/2022;
  • Anotação de responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(is) habilitado(s) responsável(is) pelas informações fornecidas no FRAP (Se aplicável, caso o responsável técnico que assine a ART não seja o mesmo a elaborar os projetos ou planos adotados, deverá ser também apresentada a(s) ART(s) referente(s) à elaboração destes);
  • Original ou cópia do comprovante de pagamento da taxa para AAP, conforme estabelecido no art. 40 da Lei nº 1.073/2023, ou seja, aquela correspondente à taxa da autorização ambiental com fator gerador ano, exigível para as atividades econômicas constantes na Lei nº 7.001, de 2001.
  • Demais documentos estabelecidos na Instrução Normativa Nº 07/2022 (Capítulo IV), no que couber.

 

Prazo de análise: 120 (cento e vinte) dias (conforme Lei Complementar 1073/2023)

Prazo de validade da AAP: no máximo 12 (doze) meses, renovável por igual período

As alterações que não se enquadrarem nas condições impostas no artigo 3º da referida instrução, deverão ser requeridas por meio de requerimento de licença próprio, na modalidade de Ampliação. Em caso de dúvidas poderá ser formalizada a Consulta Prévia Ambiental, por meio do Serviços E-Docs.