1 - Requerimento de licença devidamente preenchido (Modelo IEMA).
2 - Formulário de enquadramento de atividade (Modelo IEMA) com a coluna DADOS devidamente preenchida, para possibilitar o cálculo do valor da taxa correspondente ao licenciamento específico e expedição do Documento Único de Arrecadação – DUA.
3 - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao Licenciamento Ambiental (DUA).
4 - Apresentar Certidão Negativa de Débitos Ambientais - CNDA.
5 - Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento.
6 - Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada.
7 - Cópia autenticada do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (registrado no Município onde será realizada a atividade) ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
8 - Cópia autenticada do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo.
9 - Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de classe completo, inclusive telefone.
10 - Relatório de informações sobre investimentos executados devidamente preenchido (Modelo IEMA).
11 - Em caso de supressão da vegetação, anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), atendendo ao disposto no artigo 4 º da Lei Federal nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), alterado pela medida provisória (MP) nº 2.080-60/01.
12 - Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado - DIO em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento junto ao IEMA.
13 - Projetos pertinentes a atividade a ser licenciada.
Nota 01: Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo atendimento do IEMA.
Nota 02: O processo será encaminhado para análise mediante a apresentação da publicação no Diário Oficial do Estado - DIO e em Jornal local de grande circulação.
Nota 03: Os documentos listados nos itens 01 a 13 deverão estar separados dos projetos, sem encadernação.
Nota 04: Os projetos, planos e estudos, com relatórios descritivos e justificativos, os anexos e respectivas plantas devem estar em pastas com trilhos e encadernados, com os carimbos das plantas totalmente preenchidos e assinados, devendo constar a cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de classe completo, inclusive telefone.
Atualizado XX/XX/XXXX