Governo do Estado do Espírito Santo

Licenciamento Ordinário (Geral) artefatos de madeira

Fabricação de Estruturas/Artefatos de Madeira

Dever ser realizado o preenchimento da Ficha Autodeclaratória devidamente assinada pelo consultor técnico da empresa e seu representante legal, em substituição ao Plano de Controle Ambiental - PCA.

As informações fornecidas serão utilizadas para subsidiar a análise dos processos de licenciamento ambiental.

Atualizado XX/XX/XXXX

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