O Estado sofreu ao longo do tempo atualizações na legislação que versa sobre a competência municipal para o licenciamento das atividades de impacto local, como pode ser observado abaixo:
Resolução CONSEMA | Publicação | Assunto |
001 | 22/02/2007 | Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal e dá outras providências. |
001 | 01/08/2011 | Reconhecer a deliberação do Conselho como instrumento legal hábil para, após manifestação do IEMA favorável, delegar competência ao Órgão Ambiental Municipal para proceder ao licenciamento ambiental, dispensando a celebração de convênio. |
003 | 15/06/2012 | Revoga o art. 1º da Resolução CONSEMA nº 001 de 2011 e dá outras providências. |
005 | 17/08/2012 | Define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local e dá outras providências. |
002 | 10/11/2016 | Define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental de atividades de impacto local no Estado, e dá outras providências. |
001 | 29/06/2018 | Dá nova redação aos artigos 6º , 7º e § 1º do Artigo 11º, incluído os § 1º e § 2º no artigo 6º da Resolução CONSEMA Nº 002/2016, que institui novo prazo para os municípios darem início às ações administrativas nos moldes da Lei Complementar 140 de 2011 e demais providências. |
001 | 28/02/2019 | Dá nova redação ao artigo 6º da Resolução CONSEMA Nº 001/2018, que institui novo prazo para os municípios darem início às ações administrativas nos moldes da Lei Complementar 140 de 2011 e demais providências. |
001 | 21/03/2022 | Define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental de atividades de impacto local no Estado, e dá outras providências. |
Atualizado em 01/04/2022