Governo do Estado do Espírito Santo

INSTRUÇÃO NORMATIVA 08 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

Altera a Instrução Normativa n° 003, de 08 de fevereiro de 2006, dando nova redação ao Anexo III da mesma.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - IEMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI, do artigo 5º, Lei Complementar n° 248, de 28 de junho de 2002, e artigo 33, do Decreto 1.382-R, de 07 de outubro de 2004, e

Considerando a necessidade de melhor definir os documentos necessários para o requerimento de emissão das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação para as atividades de extração mineral sob licenciamento no IEMA, tendo em vista as peculiaridades de cada etapa do licenciamento de atividades de mineração.

Considerando os procedimentos e critérios estabelecidos na Resolução Consema nº 10 de 10 de agosto de 2005 e Instrução Normativa nº 005 de 24 de março de 2006, os quais estão atrelados às análises pertinentes ao DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral.

Considerando as disposições previstas nas Resoluções CONAMA nº 09/1990 e CONAMA nº 10/1990.

RESOLVE:

Art. 1º. O Anexo III, da Instrução Normativa n° 003, de 08 de fevereiro de 2006, contendo a relação de documentos necessários ao requerimento de licenças ambientais para atividades de extração mineral, passa a vigorar conforme retificação em anexo a presente Instrução Normativa.
Art. 2º. As Licenças Prévia, de Instalação e de Operação (LP, LI e LO) somente poderão ser requeridas cumulativamente caso atendidos todos os requisitos previstos para cada fase.
Parágrafo Único. Para o requerimento de Licença Ambiental de Regularização (LAR), deverá ser também atendido o caput deste Artigo, com exceção do título autorizativo de lavra do DNPM.
Art. 3º. A solicitação de transferência de titularidade do processo de licenciamento deverá ser feita pela empresa titular do processo no IEMA, acompanhado do requerimento da(s) licença(s) ambiental(is) vigente(s) em nome da empresa sucessora.
§ 1º. O requerimento que trata este artigo deverá ser acompanhado de comprovação da transferência de titularidade do processo minerário junto ao MME/DNPM à empresa sucessora, além dos demais documentos exigidos por esta instrução.
§ 2º. Caso a empresa entenda como necessário, tendo já obtido as Licenças Prévia, de Instalação e/ou de Operação, poderá requerer a alteração da titularidade daquelas mais recentes, não sendo cabível tal alteração para licenças já invalidadas.
Art. 4º. O licenciamento de áreas exclusivas para disposição de rejeitos/estéreis dos empreendimentos de extração mineral se dará por meio da emissão de Licença Única mediante requerimento específico.
Parágrafo Único. Excetuam-se da regra fixada neste Artigo os casos em que as áreas para disposição de rejeitos se localizarem na mesma área em que se desenvolve a extração mineral.
Art. 5º. Reserva-se ao IEMA o direito de fazer novas exigências, caso entenda pertinente, para fins do regular licenciamento da atividade.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO III

1. REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA DA ÁREA DA POLIGONAL DNPM

1.1 DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS:

a. Formulário de requerimento de licença devidamente preenchido (modelo IEMA).
b. Formulário de enquadramento de atividade devidamente preenchido (modelo IEMA).
c. Cópia do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao licenciamento ambiental (www.meioambiente.es.gov.br, link DUA).
d. Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA com respectivo comprovante de pagamento (www.meioambiente.es.gov.br, link DUA).
e. Cópia do documento de identidade do representante legal que assina o requerimento.
f. Cópia da ata da eleição de última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou do contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
g. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (registrado no município onde será realizada a atividade), ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

1.2 DOCUMENTOS TÉCNICOS:

a. Prova de titularidade da área junto ao DNPM através dos seguintes documentos: publicação no Diário Oficial da União - DOU da Aprovação do Relatório Final de Pesquisa – RFP, ou da Portaria de Lavra, ou da Cessão e/ou Arrendamento de direitos minerários; ou Ofício do Superintendente ES do DNPM com exigência de Licença Ambiental.
b. Projetos: Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Relatório Técnico de Título de Direito Minerário e Relatório de Situação da Explotação Mineral na área requerida.
c. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa de nome, número do registro no órgão de classe e telefone.

2. REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA, EXCETO DA ÁREA DA POLIGONAL DNPM

2.1 DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS:

a. Formulário de requerimento de licença devidamente preenchido (modelo IEMA).
b. Formulário de enquadramento de atividade devidamente preenchido (modelo IEMA).
c. Cópia do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao licenciamento ambiental (www.meioambiente.es.gov.br, link DUA).
d. Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA com respectivo comprovante de pagamento (www.meioambiente.es.gov.br, link DUA).
e. Cópia do documento de identidade do representante legal que assina o requerimento.
f. Cópia da ata da eleição de última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou do contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
g. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (registrado no município onde será realizada a atividade), ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
h. Anuência municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável às normas de uso e ocupação do solo.
i. Anuência do órgão gestor, quando o empreendimento se localizar na zona de amortecimento ou no interior de Unidade de Conservação não administrada pelo IEMA.

2.2 DOCUMENTOS TÉCNICOS:

a. Prova de titularidade da área junto ao DNPM através dos seguintes documentos: publicação no Diário Oficial da União – DOU do Alvará de Pesquisa vigente; ou do Registro de Licença; ou do Registro de Extração; ou Licença Municipal acompanhada do protocolo de requerimento de Registro de Licença na Superintendência ES do DNPM.
b. Prova de propriedade do solo onde se situa a jazida ou autorização expressa do proprietário permitindo a atividade de extração contendo manifestação favorável à proposta da empresa quanto à recuperação da área degradada.
c. Laudo do IDAF, em caso de extração de rocha ornamental, com croqui e fotos da propriedade, indicando a presença de nascentes, a situação da área de reserva legal e manifestação sobre a necessidade de supressão de vegetação.
d. Projetos: Plano de Controle Ambiental - PCA e Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, conforme Termo de Referência disponibilizado pelo IEMA.
e. Planta da situação da área do empreendimento mineiro, mostrando toda a poligonal sobre a carta do IBGE (em cores) e o polígono delimitador da área referente ao projeto de explotação que está sendo requerido, em escala 1:50:000.
f. Planta de detalhe, em escala adequada, com memorial descritivo e coordenadas UTM (Datum WGS-84) dos vértices do polígono da área útil requerida.
g. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa de nome, número do registro no órgão de classe e telefone.

3. REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO

3.1 DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS - LI SEM VÍNCULO COM LP DA POLIGONAL DNPM:

a. Formulário de requerimento de licença devidamente preenchido (modelo IEMA).
b. Formulário de enquadramento da atividade devidamente preenchido (modelo IEMA).
c. Cópia do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao licenciamento ambiental (www.meioambiente.es.gov.br, link DUA).
d. Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA com respectivo comprovante de pagamento (www.meioambiente.es.gov.br, link DUA).

3.1.1 DOCUMENTOS TÉCNICOS - LI SEM VÍNCULO COM LP DA POLIGONAL DNPM:

a. Ofício emitido pelo Superintendente ES do DNPM com exigência de licença de instalação para completar a instrução do requerimento de Guia de Utilização ou do requerimento junto ao DNPM do Registro de Licença ou do Registro de Extração.

3.2 DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS - LI VINCULADA À LP DA POLIGONAL DNPM:

a. Formulário de requerimento de licença devidamente preenchido (modelo IEMA).
b. Formulário de enquadramento da atividade devidamente preenchido (modelo IEMA).
c. Cópia do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao licenciamento ambiental (www.meioambiente.es.gov.br, link DUA).
d. Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA com respectivo comprovante de pagamento (www.meioambiente.es.gov.br, link DUA).
e. Cópia do documento de identidade do representante legal que assina o requerimento.
f. Cópia da ata da eleição de última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou do contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
g. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (registrado no município onde será realizada a atividade), ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
h. Anuência municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável às normas de uso e ocupação do solo.
i. Anuência do órgão gestor, quando o empreendimento se localizar na zona de amortecimento ou no interior de Unidade de Conservação não administrada pelo IEMA.

3.2.1 DOCUMENTOS TÉCNICOS - LI VINCULADA À LP DA POLIGONAL DNPM:

a. Laudo do IDAF, em caso de extração de rocha ornamental, com croqui e fotos da propriedade, indicando a presença de nascentes, a situação da área de reserva legal e manifestação sobre a necessidade de supressão de vegetação.
b. Projetos: Plano de Controle Ambiental – PCA e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, em conformidade com o termo de referência do IEMA.
c. Planta da situação da área do empreendimento mineiro, mostrando toda a poligonal sobre a carta do IBGE (em cores) e o polígono delimitador da área útil referente ao projeto de explotação que está sendo requerido, em escala 1:50:000.
d. Planta de detalhe, em escala adequada, com memorial descritivo e coordenadas UTM (Datum WGS-84) dos vértices do polígono da área útil requerida.
e. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de classe e telefone.

4 REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

4.1 DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS:

a. Formulário de requerimento de licença devidamente preenchido (modelo IEMA).
b. Formulário de enquadramento da atividade devidamente preenchido (modelo IEMA).
c. Cópia do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao licenciamento ambiental (www.meioambiente.es.gov.br, link DUA).
d. Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA, com respectivo comprovante de pagamento (www.meioambiente.es.gov.br, link DUA).
e. Anuência municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável às normas de uso e ocupação do solo.
f. Cópia da última alteração do contrato social ou ata da última assembleia geral, no caso de sociedade anônima.

4.2 DOCUMENTOS TÉCNICOS:

a. Publicação no Diário Oficial da União - DOU do título autorizativo de lavra emitido pelo DNPM ou MME, em nome da empresa requerente, quais sejam: Portaria de Lavra; Guia de Utilização vigente ou Certidão do Superintendente ES do DNPM declarando a última Guia de Utilização válida; Registro de Licença ou Registro de Extração.

5 REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – RENOVAÇÃO
5.1 DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS:

a. Formulário de requerimento de licença de operação devidamente preenchido (modelo IEMA).
b. Formulário de enquadramento de atividade devidamente preenchido (modelo IEMA).
c. Cópia do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao licenciamento ambiental (www.meioambiente.es.gov.br, link DUA).
d. Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA com respectivo comprovante de pagamento (www.meioambiente.es.gov.br, link DUA).
e. Anuência municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável às normas de uso e ocupação do solo.
f. Cópia da última alteração do contrato social ou ata da última assembleia geral, no caso de sociedade anônima.

5.2 DOCUMENTOS TÉCNICOS:

a. Publicação no Diário Oficial da União - DOU do título autorizativo de lavra emitido pelo DNPM ou MME, em nome da empresa requerente, quais sejam: Portaria de Lavra; Guia de Utilização vigente ou Certidão do Superintendente ES do DNPM declarando a última Guia de Utilização válida; Registro de Licença ou Registro de extração.
b. Prova de propriedade do solo onde se situa a jazida ou autorização expressa do proprietário, vigente, permitindo a atividade de extração contendo manifestação favorável à proposta da empresa quanto à recuperação da área degradada.
c. Planta de detalhe, em escala adequada, com memorial descritivo e coordenadas UTM (Datum WGS-84) dos vértices do polígono área útil já licenciada e da área útil objeto da renovação onde serão realizadas as atividades de extração mineral.

Atenção:

1. Os requerimentos de renovação de licença de operação protocolizados antes do prazo de 120 dias (cento e vinte) dias anteriores à data de vencimento da licença somente poderão ser efetuados sem a comprovação do item 5.2.a com autorização expressa.
2. Não serão aceitos requerimentos de renovação de licença de operação após o prazo de vigência da mesma. A continuidade do licenciamento deverá ocorrer através do requerimento de LAR, conforme definido no Decreto 1.777-R, acompanhado da documentação relacionada nos itens 5.1 e 5.2.

6 REQUERIMENTO DE LICENÇAS DE AMPLIAÇÃO

6.1 DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS:

a. Formulário de requerimento de LP, LI e LO devidamente preenchido (modelo IEMA).
b. Formulário de enquadramento da atividade devidamente preenchido (modelo IEMA).
c. Cópia do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao licenciamento ambiental (www.meioambiente.es.gov.br, link DUA).
d. Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA, com respectivo comprovante de pagamento (www.meioambiente.es.gov.br).
e. Anuência municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável às normas de uso e ocupação do solo.

6.2 DOCUMENTOS TÉCNICOS:

a. Complementação do PCA e PRAD.

b. Planta de detalhe, em escala adequada, com memorial descritivo e coordenadas UTM (Datum WGS-84.) dos vértices do polígono da área útil objeto da ampliação e da área útil já licenciada, onde serão realizadas as atividades de extração mineral.

c. Novo Laudo do IDAF referente à área a ser ampliada.

7 OBSERVAÇÕES GERAIS:

1. As plantas e ART’s poderão ser apresentadas anexas aos projetos PCA / PRAD.
2. A anuência municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável às normas de uso e ocupação do solo deverá ser reapresentada na fase de requerimento de LO ou renovação/ampliação de LO nos casos em que a anuência apresentada anteriormente tenha seus efeitos expirados.
3. No prazo de 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento junto ao IEMA (conforme modelo de publicação do IEMA), o requerente deverá apresentar a cópia da folha de publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em jornal local ou de grande circulação dos respectivos requerimentos.
4. O processo somente será encaminhado para análise técnica após a apresentação da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em jornal local ou de grande circulação.

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