O Gerenciamento Costeiro é definido pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro como o conjunto de ações que visa planejar e gerenciar, de forma integrada, descentralizada e participativa, as atividades socioeconômicas na Zona Costeira (Decreto Nº 5.300/1998) de forma a garantir a utilização sustentável, por meio de medidas de controle, proteção, preservação e recuperação, dos recursos naturais e ecossistemas costeiros. Outra visão é estabelecer uma estratégia continuada de planejamento e gestão ambiental dos espaços costeiros, com o desenvolvimento e fortalecimento de um processo transparente de administração de interesses, apoiado por informações e tecnologia.
Dentre os principais problemas encontrados nas áreas costeiras estão: a ocupação desordenada, o lançamento de efluentes domésticos e industriais, o desmatamento dos remanescentes de vegetação nativa, os barramentos inadequados de rios e canais, a disposição indevida de lixos doméstico e industrial, o uso agropecuário inadequado, a pesca predatória, a exploração mineral inadequada e a intensificação de processos erosivos.
As áreas sujeitas a inundações periódicas pelo ciclo hidrológico e/ou influência da amplitude de maré apresentam restrições para certas atividades e ocupação devido as suas características naturais. No entanto, a falta de conhecimento e, no geral, o interesse nessas áreas geram impactos ambientais, sociais e econômicos. Diante do exposto ressalta-se que um dos desafios do Gerenciamento Costeiro é solucionar os conflitos dos múltiplos usos da região costeira.
Mapa - Setores da Zona Costeira do Espírito Santo
Atualizado 19/06/2019