Governo do Estado do Espírito Santo

Cadastro de Áreas de Soltura - Asas

Os interessados em cadastrar seu imóvel rural como área de soltura de animais silvestres - Asas, deverão providenciar a seguinte documentação:

  • Cópia do documento de identificação com foto do proprietário do imóvel ou do seu representante legal;
  • Cópia do comprovante de posse da propriedade (escritura ou recibo de compra e venda)
  • Se o imóvel pertencer a pessoa jurídica: cópia do comprovante do CNPJ;
  • Emissão da Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA) Estadual.
  • Em caso de imóvel em condomínio: procuração assinada pelos condôminos outorgando ao requerente poderes no processo de cadastramento da Asas;
  • Croqui de localização das áreas pretendidas para Asas conforme orientações disponíveis aqui;
  • Croqui dos recintos para os animais, além dos comedouros externos (somente para a modalidade de área de soltura de categoria II);
  • Toda a documentação listada acima deverá estar no formato PDF;
  • O envio da documentação deverá ser realizado através da opção “Iniciar Requerimento” disponível abaixo.

 

 

É importante que as áreas interessadas tenham remanescentes de vegetação preservados e que possuam a presença de ao menos um corpo d’água no imóvel ou nas proximidades deste, a fim de assegurar recursos suficientes para a sobrevivência dos animais que forem soltos.

O proprietário interessado em cadastrar seu imóvel rural como Asas, poderá optar entre as categorias I ou II disponíveis na IN. A categoria I cabe ao proprietário que tenha interesse em cadastrar a sua área para fazer soltura direta, sem necessidade de construir recintos de aclimatação, já a categoria II cabe ao proprietário que deseje cadastrar a sua área para soltura branda, com aclimatação, sendo necessário a construção de recintos de aclimatação e o fornecimento de alimentação e água durante esse período de adaptação até a soltura efetiva. O proprietário que optar pela categoria II também poderá realizar solturas diretas como previsto na categoria I. 

 

Para mais informações, consulte a IN:

Instrução Normativa IEMA nº 005-N de 19 de fevereiro de 2025.

Atualizado: 30.05.2025

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