Os interessados em cadastrar seu imóvel rural como área de soltura de animais silvestres - Asas, deverão providenciar a seguinte documentação:
É importante que as áreas interessadas tenham remanescentes de vegetação preservados e que possuam a presença de ao menos um corpo d’água no imóvel ou nas proximidades deste, a fim de assegurar recursos suficientes para a sobrevivência dos animais que forem soltos.
O proprietário interessado em cadastrar seu imóvel rural como Asas, poderá optar entre as categorias I ou II disponíveis na IN. A categoria I cabe ao proprietário que tenha interesse em cadastrar a sua área para fazer soltura direta, sem necessidade de construir recintos de aclimatação, já a categoria II cabe ao proprietário que deseje cadastrar a sua área para soltura branda, com aclimatação, sendo necessário a construção de recintos de aclimatação e o fornecimento de alimentação e água durante esse período de adaptação até a soltura efetiva. O proprietário que optar pela categoria II também poderá realizar solturas diretas como previsto na categoria I.
Para mais informações, consulte a IN:
Instrução Normativa IEMA nº 005-N de 19 de fevereiro de 2025.
Atualizado: 30.05.2025