Colônias de abelhas nativas sem ferrão, cuja área de ocorrência natural não seja em território espírito-santense, são consideradas como espécies exóticas. Essas colônias podem conter fungos e outros patógenos, o que dificulta a repatriação para sua área de ocorrência natural.
Tais espécies podem competir com as abelhas nativas de ocorrência natural no Estado do Espírito Santo, ou ainda hibridizarem podendo afetar a conservação destas. Por isso, a Lei nº 11.077/2019 trouxe algumas proibições, no sentido de proteger as espécies de abelhas nativas de ocorrência natural no Estado do Espírito Santo:
Meliponicultores que já possuíam em seus plantéis colônias de abelhas nativas sem ferrão de espécies exóticas poderão manter suas colmeias até que se extingam por completo.
Os meliponicultores com até 49 colônias de abelhas nativas sem ferrão exóticas, espécies que não constam no anexo único da Lei nº 11.077/2019, estão dispensados da obtenção da Autorização de Manejo de Fauna (AMF), entretanto, devem declarar as espécies, a quantidade e localização das colmeias ao Iema, por meio de protocolização da declaração de espécies exóticas em meliponário com menos de 50 colmeias. Clique aqui e acesse o formulário de declaração.
O prazo máximo para entrega da declaração é dia 16/07/2024, ficando o meliponicultor sujeito a sansões em caso de descumprimento.
Os meliponicultores com 50 ou mais colônias de abelhas nativas sem ferrão exóticas, espécies que não constam no anexo único da Lei nº 11.077/2019, deverão declarar seu plantel quando da solicitação de Autorização de Manejo de Fauna (AMF).