No Espírito Santo, a Lei Complementar Nº 248, de 28 de junho de 2002, criou o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), sendo sua estrutura organizacional básica redefinida pela Lei complementar nº 1.142 de 2026.
Entre as competências do Iema está a de “executar e orientar, de forma compartilhada com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e com a Secretaria de Estado da Educação, as atividades técnicas e administrativas de informação, comunicação, mobilização social, pesquisa e demais atividades relacionadas com a Política Estadual de Educação Ambiental”.
E compete à Gerência de Educação Ambiental (GEA), dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - Planejar, gerenciar, implantar e executar ações de pesquisa e educação ambiental não formal, incluindo a implementação e o gerenciamento do Programa Estadual de Educação Ambiental; e
II - Fomentar e fortalecer o processo de gestão ambiental e da mobilização social.