No Espírito Santo, a Lei Complementar Nº 248, de 28 de junho de 2002, criou o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), sendo uma de suas competências “estabelecer diretrizes e orientar de forma compartilhada com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) as atividades técnicas e administrativas de informação, comunicação, mobilização social e demais ações relacionadas com a Política Estadual de Educação Ambiental”.
De acordo com o Decreto nº 4109-R, de 02 de junho de 2017, publicado em 05 de junho de 2017, em seu Art. 26 compete à Gerência de Educação Ambiental (GEA) dentre outras atividades correlatas e complementares:
I. planejar, gerir, implantar e executar ações de educação ambiental não formal, incluindo a implementação e o gerenciamento do Programa Estadual de Educação Ambiental;
II. fomentar e fortalecer a participação pública no processo de gestão ambiental e da mobilização social com o objetivo de transformar valores, hábitos, comportamentos e atitudes que favoreçam a sustentabilidade, inclusive por meio de produção de material didático de apoio à educação ambiental e do oferecimento de cursos, palestras e formações para a sociedade com a temática ambiental;
III. promover o diálogo entre os setores do Iemae de modo a fortalecer a Educação Ambiental em todos os setores do órgão.