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DOCUMENTOS BÁSICOS DE REQUERIMENTO DE SANEAMENTO |
1. |
Requerimento de Licença devidamente preenchido (modelo IEMA);
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2. |
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3. |
Cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao Licenciamento Ambiental (DUA);
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4. |
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5. |
Cópia autenticada do Comprovante de Pagamento (DUA) da CNDA;
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6. |
Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento;
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7. |
Cópia autenticada da Ata da eleição de Última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada;
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8. |
Cópia autenticada do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (registrado no Município onde será realizada a atividade) ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
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9. |
Cópia autenticada do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;
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10. |
Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, nÚmero do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone.
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11. |
Relatório de Informações sobre Investimentos Executados (modelo IEMA) devidamente preenchido;
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12. |
Em caso de supressão da vegetação, anuência do instituto de defesa agropecuária e florestal (IDAF), atendendo ao disposto no artigo 4 º da Lei Federal nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), alterado pela medida provisória (MP) nº 2.080-60/01.
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13. |
Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado - DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento junto ao IEMA.
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14. |
Projetos pertinentes a Atividade a ser Licenciada
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Observações:
Nota 01: Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento do IEMA.
Nota 02: O processo será encaminhado para análise mediante a apresentação da publicação no Diário Oficial do Estado - DIO e em Jornal local ou de grande circulação ;
Nota 03: Os documentos listados nos itens 01, 02 e 05 ao 15 deverão estar separados dos projetos, sem encadernação.
Nota 04: Os projetos, planos e estudos, com relatórios descritivos e justificativos, os anexos e respectivas plantas devem estar em pastas com trilhos e encadernados, com os carimbos das plantas totalmente preenchidos e assinados, devendo constar a cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, nÚmero do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone.
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