Termo de Referência para o Licenciamento de Transporte de Resíduos
O PCA deverá conter descrição detalhada dos procedimentos adotados pela empresa para prevenir e controlar acidentes que possam ocorrer durante o transporte, devendo ser assinado por profissional habilitado. O PCA deverá contemplar ainda:
1. Informações Cadastrais
- Identificação e qualificação da empresa responsável pelo transporte, contendo: nome, razão social, endereço, telefone e CNPJ.
2. Características dos Resíduos a Serem Transportados
- Informação a respeito da origem, estado físico, classificação conforme a NBR 10.004/87 e outras características relevantes dos resíduos.
- Identificação da carga conforme regulamentação dos órgãos oficiais e legislações citadas em anexo.
Obs.: Caso a empresa transporte outros tipos de resíduos não descritos no PCA, deverá solicitar, oficialmente, a inclusão desses na licença.
3. Informações Sobre o Transporte
- Descrição dos equipamentos de transporte, informando o tipo/ modelo, placa, ano de fabricação, propriedade (próprio ou contratado), capacidade máxima de transporte e compatibilidade com o produto a ser transportado.
- Certificado do INMETRO referente à inspeção dos veículos.
- Procedimentos e periodicidade da manutenção dos veículos.
4. Informações Sobre a Rota
- Identificar em mapa a rota preferencial, informando as principais vias utilizadas para o transporte.
5. Informações Sobre o Condutor
- Cópia dos comprovantes de treinamento específico dos motoristas contratados e autônomos que prestam serviços à empresa.
6. Informações Complementares
- Análise de Risco, descrevendo os possíveis eventos em caso de vazamento do resíduo/produto, atribuindo a relação entre estes e os impactos causados e estabelecendo recomendações de segurança para sua prevenção e medidas mitigadoras;
- Plano de Contingência/Emergência da operação da carga e manuseio, prevendo ações a serem tomadas pelo motorista e pela primeira pessoa a chegar ao local no caso de ocorrência de acidente, formas de comunicação disponíveis, números de telefones para contato, lista de equipamentos disponíveis em caso de emergência, ações de combate ao acidente e cuidados relacionados a segurança.
- Programa de segurança que contemple o uso de EPI’s, os procedimentos de movimentação de carga e verificação dos veículos (Check List).
- Programa de treinamento da equipe encarregada da movimentação dos resíduos, bem como da limpeza e manutenção dos equipamentos/veículos.
- Programa de Acompanhamento, cujo relatório deverá ser enviado trimestralmente, assinado pelo responsável técnico da empresa, contendo:
- Ocorrência de acidentes - detalhar todos os acidentes, com danos ambientais, ocorridos no Espírito Santo envolvendo os veículos da empresa.
- Renovação de documentos - Apresentar cópias, registros e certificados renovados, quando houver expirado o prazo de validade dos mesmos.
- Alterações - Comunicar toda as alterações ocorridas no quadro de veículos e motoristas, bem como nas rotas e na relação de fornecedores e consumidores dos produtos.
Atenção
- Em caso da atividade de manutenção/limpeza dos equipamentos/veículos ser terceirizada, deve-se apresentar a licença de operação do estabelecimento prestador do serviço, bem como a documentação comprobatória do serviço prestado.
- No caso da atividade de manutenção/limpeza dos equipamentos/veículos ser exercida pela própria empresa, haverá a necessidade de requerer o licenciamento do estabelecimento, além do licenciamento da atividade de transporte dos resíduos.
Para licenciamento do estabelecimento deverão ser fornecidas as sequintes informações:
- Apresentar Layout da área do empreeendimento, identificando escritório, o pátio de estacionamento, oficina de manutenção e outras instalações.
- Apresentar Projeto sanitário, Projeto de tratamento dos efluentes industriais, Projetos de drenagem e Plano de gerenciamento dos resíduos sólidos. O projeto de tratamento dos Efluentes Industriais deverá contemplar caixa separadora de água e óleo, para o caso de serviço de lavagem/ manutenção dos veículos.
- Observações:
- Projetos e respectivas plantas devem estar encadernados, assinados e acompanhados com cópia da ART do profissional devidamente habilitado, respeitando as atribuições definidas pelo órgão de classe.
Legislação Geral
- Lei Federal 5.966/73 - Cria o SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e define a estrutura e a competência do CONMETRO e do INMETRO
- Lei Federal 9.933/99 - A Lei Federal 9.933/99 dispõe sobre as competências do CONMETRO, do INMETRO e institui a Taxa de Serviços Metrológicos e revoga o artigo 9º da Lei 5.966/73.
- Portaria Inmetro 02/99 - Aprova o regulamento administrativo para processamento e julgamento das infrações nas atividades de natureza metrológica, de normalização e de certificação da conformidade de produtos, de processos e de serviços.
- Decreto MT 96.044/88- Atribui competência ao INMETRO ou órgãos conveniados para proceder a adequação dos veículos ao transporte de produtos perigosos, nos termos dos Regulamentos Técnicos.
Legislação Específica
- Portaria MT 204/97 – Instruções complementares ao regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos
- Portaria MT Nº 254 de 10/07/2001
- Altera as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, anexas à Portaria 204/MT, de 20/05/97.
- Portaria MT 409/97 – Altera Portaria MT 204/97
- Portaria MT 101/98 – Dispões sobre alterações na Regulamentação para Transporte Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos
- Portaria MT 254/01 – Altera as instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, anexas à Portaria MT 204/97
- Resolução Contran nº 152/03 - Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de pára-choque traseiro para veículos de carga
- Portaria Inmetro 96/04 – Lista de grupos de produtos perigosos
Regulamento Técnico da Qualidade
- RTQ-5 - Inspeção de veículos rodoviários para o transporte de produtos perigosos
- RTQ-7I – Inspeção periódica de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel – líquidos com pressão de vapor até 175 kPa
- RTQ-32 – Pára-choque traseiro de veículos rodoviários para o transporte de produtos perigosos – construção, ensaio e instalação
Normas Técnicas
- NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais
- NBR 7501 - Transporte de produtos perigosos - terminologia
- NBR 7503 - Ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos - características e dimensões
- NBR 7504 - Envelope para transporte de produtos perigosos - características e dimensões
- NBR 8285 - Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos
- NBR 8286 - Emprego da sinalização nas unidades de transporte e de rótulos nas embalagens de produtos perigosos
- NBR 9734 - Conjunto de equipamentos de proteção individual para avaliação de emergência e fuga no transporte rodoviário de produtos perigosos
- NBR 9735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de produtos perigosos
- NBR 10271 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico - procedimento
- NBR 12710 - Proteção contra incêndio por extintores, no transporte rodoviário de produtos perigosos
- NBR 12982 - Desgaseificação de tanque rodoviário para transporte de produto perigoso - classe de risco 3 - líquidos inflamáveis - procedimento
- NBR 13095 - Instalação e fixação de extintores de incêndio para carga, no transporte rodoviário de produtos perigosos
- NBR 14064 - Atendimento de emergência no transporte rodoviário de produtos perigosos
- NBR 14095 - Área de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos
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