Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Regulamenta a Compensação Ambiental.
Estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental.
Publicado em 15/02/2007 no DIO.
Estabelece o Plano de Aplicação dos Recursos de Compensação Ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, de que trata a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Regulamenta a Compensação Ambiental.
Instrução de Serviço IEMA nº 035-R/2009
Criou a Câmara de Compensação Ambiental – CCA.
Instrução Normativa IEMA nº 09/2010
Institui Termo de Referência para Elaboração do Item Unidades de Conservação e Compensação Ambiental de Estudos de Impacto Ambiental - EIA.
Estabelece a Metodologia de Cálculo para a Compensação Ambiental no Estado do Espírito Santo.
Decreto Estadual nº 4. 039/2016
Define que o Estudo de Impacto Ambiental – EIA será exigido para avaliação ambiental de empreendimento de atividades com potencialidade de significativos impactos ambientais.
Instrução normativa IEMA n° 003/2017
Estabelece critérios de abertura de processo e de acompanhamento da execução de recursos de compensação ambiental e dá outras providências.
Atualizado 11/12/2019