Se você é um proprietário de imóvel, rural ou urbano, onde existe uma área com vegetação nativa ou algum outro atrativo natural, e deseja protegê-la em perpetuidade, você pode criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Se a propriedade estiver em nome de uma ou mais pessoas físicas os documentos necessários para a abertura do processo são os seguintes (de acordo com o Art. 12 do Decreto Estadual nº 3.384-R/2013:
I. Requerimento preenchido solicitando o reconhecimento da RPPN, na área desejada do imóvel, observando o que segue:
a) se o proprietário for pessoa física: o requerimento deverá conter as informações e assinaturas de todos o(s) proprietário(s) e de seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), se houver(em);
b) se o imóvel estiver em condomínio: todos os condôminos deverão apresentar suas informações (com respectivos cônjuges) e todos assinarão o requerimento ou indicarão representante legal, mediante apresentação de procuração.
II. Cópia autenticada da cédula de identidade do proprietário e do cônjuge, ou do procurador (de acordo com a situação indicada no item I);
III. Cópia autenticada do documento comprobatório do CPF, da mesma pessoa do item II, caso o número não conste da identidade;
IV. Certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel (ITR ou IPTU);
V. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, com comprovantes de pagamento, quando cabível;
VI. Certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
VII. Planta da área total do imóvel e da área proposta como RPPN, quando a área destinada à RPPN for menor que a propriedade, georreferenciada, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; e,
VIII. Memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Se a propriedade estiver em nome de uma ou mais pessoas jurídicas, os documentos necessários para a abertura do processo de criação de RPPN são:
I. Requerimento preenchido solicitando o reconhecimento da RPPN, na área desejada do imóvel, observando o que segue:
a) se o proprietário for pessoa jurídica: o requerimento deverá conter as informações da empresa e do representante legal, conforme ato constitutivo da sociedade civil ou do contrato social e suas alterações, respeitadas as atribuições do representante; e,
II. Cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal;
III. Cópia autenticada do documento comprobatório do CPF, da mesma pessoa do item II, caso o número não conste da identidade;
IV. Certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel (ITR ou IPTU);
V. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, com comprovantes de pagamento, quando cabível;
VI. Certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
VII. Planta da área total do imóvel e da área proposta como RPPN, quando a área destinada à RPPN for menor que a propriedade, georreferenciada, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; e,
VIII. Memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
IX. Cópia dos atos constitutivos da instituição e suas alterações (Estatuto Social ou documento equivalente);
X. Certidão do órgão do registro de empresas ou de pessoas jurídicas, indicando a data das últimas alterações nos seus atos constitutivos (registro na Junta Comercial e/ou Ata da última assembleia de eleição e posse da diretoria);
Além dos documentos listados, independentemente do tipo de proprietário, é importante observar:
Com esses documentos organizados o proprietário deverá entregá-los no IEMA, formalizando o processo de criação da sua Reserva, ou em qualquer escritório do IDAF ou do Incaper para envio ao IEMA e posterior abertura de processo.
Após a abertura do processo, o IEMA tem 180 dias para emitir parecer conclusivo acerca da criação da Reserva.
A Planta do Imóvel Rural
Os documentos mais complicados de se conseguir são os relativos a parte de geomática, ou seja, as plantas, da área total da propriedade e da área destinada à RPPN, e seus respectivos memoriais descritivos . Isso porque o profissional responsável por executar esse trabalho, muitas vezes não faz ideia do objetivo para o qual essas plantas e memoriais serão utilizados. Por isso a Câmara de RPPN do IEMA está a disposição para conversar com esses profissionais e com os proprietários interessados em criar suas reservas, buscando orientar o trabalho do profissional e dar celeridade ao andamento do processo para o proprietário.
Se o proprietário quiser efetuar a regularização fundiária do seu imóvel junto ao Incra, deve contratar um serviço de georeferenciamento, conforme os padrões descritos na Lei Federal 10.267/2001, regulamentada pelo decreto 4.449/2002. O padrão de qualidade deste tipo de serviço atende aos requisitos necessários para criação de RPPN, no que diz respeito à elaboração da Planta do Imóvel Rural e Memorial Descritivo. Desse jeito um mesmo trabalho pode ser utilizado em duas situações distintas sendo uma forma de economia para o proprietário da terra.