Objetivos
Orientar quanto à elaboração de carta consulta na escolha de áreas para destinação final de resíduos sólidos e fornecer diretrizes para seleção da área.
Roteiro para apresentação da carta consulta na escolha de áreas para destinação final de resíduos sólidos urbanos.
A carta consulta deverá ser dirigida ao GCA/CIRSUCC, solicitando a vistoria de técnicos nas áreas pretendidas (recomenda-se no mínimo duas), para verificar se á área é passível ou não de licenciamento ambiental para a atividade em questão. Na carta consulta deverá constar:
- Informações cadastrais referentes à identificação e qualificação da entidade requisitante da carta consulta.
- Croqui de cada área, indicando as delimitações do terreno por meio de cotas e identificando no entorno de 500 (quinhentos) metros a existência de corpos hídricos, estradas de acessos, tipo de vegetação, edificações existentes e outras informações relevantes.
- Descrição detalhada de como chegar na área e indicação de nome e telefone de contato de pessoa que poderá fornecer maiores informações a respeito da área.
- Demarcação da área, seja por piquetes ou outra forma de fácil visualização.
- Informações sucintas da quantidade de resíduo a ser destinado para a área e o processo previsto para o tratamento/destino final.
Requisitos básicos necessários na seleção de área para destinação final de resíduos sólidos:
A resolução CONAMA 308/02 (nos casos de municípios de pequeno porte) e a NBR 13.896/97 estabelecem critérios para seleção de áreas, dentre eles destacamos:
- As vias de acesso ao local deverão apresentar boas condições de tráfego ao longo de todo o ano, mesmo no período de chuvas intensas;
- Recomenda-se locais com declividade inferior a 30%;
- Preferência por áreas devolutas ou de propriedade do Município ou passível de cessão não onerosa de uso (comodato) em longo prazo ou desapropriável com os recursos de que disponha o Município, considerando a legislação municipal de uso e ocupação do solo;
- Preferência por áreas de baixa valorização imobiliária;
- Preferência por áreas com solo que possibilite a impermeabilização da base e o recobrimento periódico dos resíduos sólidos, sendo desejável, a existência, no local, de um depósito natural extenso e homogêneo de materiais com coeficiente de permeabilidade inferior a 10–4 cm/s (limite aceitável) e uma zona não saturada com espessura superior a 3,0 metros;
- Recomenda-se que a distância mínima da área do aterro a núcleos populacionais seja superior a 500 metros;
- Respeitar as distâncias mínimas de 200 metros de ecossistemas frágeis e recursos hídricos superficiais, como áreas de nascentes, córregos, rios, açudes, lagos, manguezais, e outros corpos d’água;
- Evitar áreas próximas de aeroporto e, caso isto ocorra, deverão ser considerados os cuidados especiais estabelecidos pela legislação vigente;
- No caso de proximidade de rodovias deverá ser considerado o distanciamento mínimo de 50 metros previsto pelo DNIT;
- Recomenda-se a construção de aterros em áreas que permitam uma vida útil mínima de 10 anos;
Observações:
- De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, o IEMA poderá exigir apresentação de outras informações/documentações não constantes nesta listagem.
- O parecer técnico informando que a área é passível de licenciamento, não gera direito adquirido ao Licenciamento Ambiental da atividade.
|