Prêmio de Fotografia
“As Belezas que Anchieta Viu”
INSCRIÇÕES: Encaminhar para o email: belezasdeanchieta@iema.es.gov.br os seguintes arquivos:
1) As imagens (fotografias) de acordo com o Regulamento abaixo;
2) Ficha de Inscrição preenchida - CLIQUE AQUI
3) Termo de Autorização de Uso de Imagem - CLIQUE AQUI
Regulamento
A proposta deste prêmio é resgatar as belezas naturais que São José de Anchieta encontrou quando caminhou pelo litoral capixaba, viajando entre os municípios de Vitória e Anchieta, a partir dos olhares modernos dos caminhantes de hoje em dia, trabalhando a valorização ambiental, cultural e paisagística da região por meio de fotografias.
Tomou-se como base a "Carta de São Vicente", escrita em 1560 por São José de Anchieta, e tida como a primeira descrição detalhada da Mata Atlântica de que se tem conhecimento. A carta foi escrita no final do mês de maio sendo por essa razão o dia 27 de maio declarado como o Dia Nacional da Mata Atlântica, homenageando duplamente o relato e o santo.
Capitulo 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O Prêmio de Fotografia “As Belezas que Anchieta Viu” é promovido pelo Governo do Estado do Espírito Santo, por meio do Instituto Estadual de Meio Ambiente do Espírito Santo (Iema), da Secretaria Estadual de Turismo (Setur) e da Secretaria Estadual de Cultura (Secult).
Art. 2º - As normas e critérios do prêmio ficam regulamentados por meio deste documento.
Art. 3º – A inscrição no prêmio implica a leitura e aceitação de todos os participantes das normas descritas neste documento.
Capítulo 2 - DO TEMA
Art. 4º - O Prêmio de Fotografia “As Belezas que Anchieta Viu” contempla como tema geral fotografias do litoral capixaba compreendido entre os municípios de Vitória e Anchieta. Os municípios abrangidos são: Vitória, Vila Velha, Guarapari e Anchieta.
Capítulo 3 - DO OBJETIVO
Art. 5º - O Prêmio de Fotografia tem por objetivo a valorização ambiental, cultural e paisagística, das belezas naturais e culturais que São José de Anchieta encontrou quando caminhou pelo litoral capixaba, a partir dos olhares modernos dos caminhantes, turistas e dos próprios moradores da região.
Capitulo 4 - DO PÚBLICO ALVO
Art. 6º - O prêmio é aberto para todas as pessoas interessadas, independentemente da nacionalidade, residência ou competências técnicas em fotografia.
Capitulo 5 - DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 7º - A inscrição é gratuita.
Capitulo 6 – DAS FOTOGRAFIAS E EQUIPAMENTOS
Art. 8º - Serão premiadas fotografias de acordo com as categorias descritas neste regulamento.
Capitulo 7 – DO JULGAMENTO
Art. 9º - As fotografias serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por membros do Governo do Estado do Espírito Santo e da região turística da Costa e da Imigração.
Capitulo 8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 10º - Na avaliação serão considerados os seguintes critérios:
- Adequação ao tema
- Originalidade.
- Composição.
- Qualidade artística
Capitulo 9 – DA PREMIAÇÃO
Art. 11 - A divulgação e premiação dos vencedores ocorrerá em local e horário que será divulgado através das redes sociais do Governo do Espírito Santo.
Art. 12 - As fotografias vencedoras serão premiadas da seguinte forma:
Máquinas semiprofissionais e profissionais
1° Lugar: Câmera fotográfica
2° Lugar: tablet
3º Lugar: kit de livros
Máquinas digitais compactas
1° Lugar: Câmera fotográfica
2° Lugar: tablet
3º Lugar: kit de livros
Celulares
1° Lugar: Câmera fotográfica
2° Lugar: tablet
3º Lugar: kit de livros
Infanto-juvenil
1° Lugar: Câmera fotográfica
2° Lugar: tablet
3º Lugar: kit de livros
Art. 13 – A categoria infanto-juvenil premiará estudantes da educação básica regularmente matriculados, independentemente da câmera utilizada.
Capitulo 10 – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Art. 14 - As inscrições deverão ser feitas entre o período de 18/06/2019 a 18/10/2019 (inscrições prorrogadas).
Capitulo 11 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 15 - O participante do Prêmio de Fotografia Ambiental, a partir da inscrição no prêmio, cede os direitos de uso de sua imagem e das fotografias inscritas, para uso em Internet, vídeos, folders, fotos, apresentações, exposições, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sem qualquer ônus para o Governo do Espírito Santo.
Art. 16 - Para as fotografias inscritas, que expuserem o rosto ou que possibilitem a identificação de pessoas, deverá ser preenchida autorização de uso de imagem das pessoas fotografadas.
Art. 17 - Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotos de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos cujo direito de titularidade seja de terceiros.
Art. 18 - Cada participante é responsável pela inscrição das fotos e responderá por eventuais problemas advindos de fotografias tiradas indevidamente, não cabendo ao Governo do Espírito Santo e aos organizadores do prêmio nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio e recebimento das fotos pelo participante.
Art. 19 - O Governo do Espírito Santo não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.
Art. 20 - Não serão admitidas imagens de menores onde podem ser identificados, sem o consentimento de seus pais ou tutores, ou imagens adultas que podem ser consideradas sensíveis ou degradantes tanto para os fotografados quanto para os espectadores.
Art. 21 - O Governo do Espírito Santo não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios dos materiais de inscrição provocados antes da sua recepção pela organização do prêmio.
Art. 22- Após a realização do prêmio, não serão devolvidos os materiais entregues para a efetivação da inscrição neste prêmio.
Art. 23 - Todo participante deste prêmio declara, com o ato de sua inscrição, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento.
Art. 24 - Os casos omissos deste este regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.