Governo do Estado do Espírito Santo

As belezas que Anchieta viu - Inscrições prorrogadas até o dia 18/10/2019!

Prêmio de Fotografia

“As Belezas que Anchieta Viu”

INSCRIÇÕES: Encaminhar para o email: belezasdeanchieta@iema.es.gov.br os seguintes arquivos:

1) As imagens (fotografias) de acordo com o Regulamento abaixo;

2) Ficha de Inscrição preenchida - CLIQUE AQUI

3) Termo de Autorização de Uso de Imagem - CLIQUE AQUI

 

Regulamento

A proposta deste prêmio é resgatar as belezas naturais que São José de Anchieta encontrou quando caminhou pelo litoral capixaba, viajando entre os municípios de Vitória e Anchieta, a partir dos olhares modernos dos caminhantes de hoje em dia, trabalhando a valorização ambiental, cultural e paisagística da região por meio de fotografias.

Tomou-se como base a "Carta de São Vicente", escrita em 1560 por São José de Anchieta, e tida como a primeira descrição detalhada da Mata Atlântica de que se tem conhecimento. A carta foi escrita no final do mês de maio sendo por essa razão o dia 27 de maio declarado como o Dia Nacional da Mata Atlântica, homenageando duplamente o relato e o santo.

 

Capitulo 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - O Prêmio de Fotografia “As Belezas que Anchieta Viu” é promovido pelo Governo do Estado do Espírito Santo, por meio do Instituto Estadual de Meio Ambiente do Espírito Santo (Iema), da Secretaria Estadual de Turismo (Setur) e da Secretaria Estadual de Cultura (Secult).

Art. 2º - As normas e critérios do prêmio ficam regulamentados por meio deste documento.

Art. 3º – A inscrição no prêmio implica a leitura e aceitação de todos os participantes das normas descritas neste documento.

 

Capítulo 2 - DO TEMA

Art. 4º - O Prêmio de Fotografia “As Belezas que Anchieta Viu” contempla como tema geral fotografias do litoral capixaba compreendido entre os municípios de Vitória e Anchieta. Os municípios abrangidos são: Vitória, Vila Velha, Guarapari e Anchieta. 

  • 1º - Os temas específicos que o participante poderá escolher para fazer as fotografias são: paisagem, cultura, monumentos históricos, fauna e flora.

 

Capítulo 3 - DO OBJETIVO

Art. 5º - O Prêmio de Fotografia tem por objetivo a valorização ambiental, cultural e paisagística, das belezas naturais e culturais que São José de Anchieta encontrou quando caminhou pelo litoral capixaba, a partir dos olhares modernos dos caminhantes, turistas e dos próprios moradores da região.

 

Capitulo 4 - DO PÚBLICO ALVO

Art. 6º - O prêmio é aberto para todas as pessoas interessadas, independentemente da nacionalidade, residência ou competências técnicas em fotografia.

  • 1º - É vetada a participação de funcionários do Iema, da Secult, da Setur e de pessoas envolvidas diretamente nas Comissões Organizadora e Julgadora, assim como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

 

Capitulo 5 - DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 7º - A inscrição é gratuita.

  • 1º - O prêmio é individual, sendo vedados trabalhos apresentados com mais de uma autoria.
  • 2º - Ao fazer a inscrição e participar do prêmio o autor assume implicitamente ser o responsável pela autoria das fotos, respondendo judicial ou extrajudicialmente a eventuais ações de direito autoral.
  • 3º - Cada participante poderá enviar até três fotos, sendo vedado o recebimento de mais de um prêmio por participante.
  • 4º - Cada participante poderá se inscrever em apenas uma única categoria.
  • 5º - Os prêmios serão únicos para cada vencedor.
  • 6º - Cada participante é responsável por sua própria inscrição, que deverá ser feita por meio da página oficial do prêmio no endereço www.iema.es.gov.br/belezasdeanchieta , de acordo com as orientações descritas.
  • 7º a inscrição será validada apenas com o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição.
  • 8º - As fotos poderão ser coloridas ou em preto e branco e deverão ser enviadas em formato JPEG com a mais alta qualidade e resolução possíveis, possuindo resolução mínima de 500 dpi na categoria "Máquinas semiprofissionais e profissionais”.
  • 9º - Cada fotografia deverá ser nomeada, devendo ser informado o local onde foi feita e a data.
  • 10º - A falta de informação ou de veracidade quanto a qualquer informação constante na ficha de inscrição poderá implicar automática exclusão do participante do prêmio.
  • 11º - As fotografias deverão ser originais, não podendo ter sido premiadas ou publicadas anteriormente em outros locais, tais como revistas, jornais, internet, materiais de divulgação e afins.
  • 12º - Serão aceitos apenas as inscrições e os trabalhos entregues dentro do prazo e das normas de apresentação descritas neste regulamento.

 

Capitulo 6 – DAS FOTOGRAFIAS E EQUIPAMENTOS

Art. 8º - Serão premiadas fotografias de acordo com as categorias descritas neste regulamento.

  • 1º - Cada participante deve indicar o tipo de equipamento utilizado para fazer a fotografia: semiprofissional ou profissional, câmeras digitais compactas ou aparelho celular.
  • 2º - Estão proibidas qualquer gravura, marca d’água ou qualquer outro tipo de identificação.
  • 3º - Também estão proibidos: apagar elementos, mudar a composição original, inserir elementos, trocar fundo, fundir imagens e outros retoques ou efeitos.
  • 4º - Ajustes de contraste, brilhos, saturação, nitidez serão aceitos.

 

Capitulo 7 – DO JULGAMENTO

Art. 9º - As fotografias serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por membros do Governo do Estado do Espírito Santo e da região turística da Costa e da Imigração.

 

Capitulo 8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 10º - Na avaliação serão considerados os seguintes critérios:

- Adequação ao tema

- Originalidade.

- Composição.

- Qualidade artística

 

Capitulo 9 – DA PREMIAÇÃO

Art. 11 - A divulgação e premiação dos vencedores ocorrerá em local e horário que será divulgado através das redes sociais do Governo do Espírito Santo.

Art. 12 - As fotografias vencedoras serão premiadas da seguinte forma:

Máquinas semiprofissionais e profissionais

1° Lugar: Câmera fotográfica

2° Lugar: tablet

3º Lugar: kit de livros

Máquinas digitais compactas

1° Lugar: Câmera fotográfica

2° Lugar: tablet

3º Lugar: kit de livros

Celulares

1° Lugar: Câmera fotográfica

2° Lugar: tablet

3º Lugar: kit de livros

Infanto-juvenil

1° Lugar: Câmera fotográfica

2° Lugar: tablet

3º Lugar: kit de livros

Art. 13 – A categoria infanto-juvenil premiará estudantes da educação básica regularmente matriculados, independentemente da câmera utilizada.

 

Capitulo 10 – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Art. 14 - As inscrições deverão ser feitas entre o período de 18/06/2019 a 18/10/2019 (inscrições prorrogadas).

Capitulo 11 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 15 - O participante do Prêmio de Fotografia Ambiental, a partir da inscrição no prêmio, cede os direitos de uso de sua imagem e das fotografias inscritas, para uso em Internet, vídeos, folders, fotos, apresentações, exposições, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sem qualquer ônus para o Governo do Espírito Santo.

Art. 16 - Para as fotografias inscritas, que expuserem o rosto ou que possibilitem a identificação de pessoas, deverá ser preenchida autorização de uso de imagem das pessoas fotografadas.

Art. 17 - Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotos de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos cujo direito de titularidade seja de terceiros.

Art. 18 - Cada participante é responsável pela inscrição das fotos e responderá por eventuais problemas advindos de fotografias tiradas indevidamente, não cabendo ao Governo do Espírito Santo e aos organizadores do prêmio nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio e recebimento das fotos pelo participante.

Art. 19 - O Governo do Espírito Santo não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.

Art. 20 - Não serão admitidas imagens de menores onde podem ser identificados, sem o consentimento de seus pais ou tutores, ou imagens adultas que podem ser consideradas sensíveis ou degradantes tanto para os fotografados quanto para os espectadores.

Art. 21 - O Governo do Espírito Santo não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios dos materiais de inscrição provocados antes da sua recepção pela organização do prêmio.

Art. 22- Após a realização do prêmio, não serão devolvidos os materiais entregues para a efetivação da inscrição neste prêmio.

Art. 23 - Todo participante deste prêmio declara, com o ato de sua inscrição, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento.

Art. 24 - Os casos omissos deste este regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

 

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