Governo do Estado do Espírito Santo

Autorização de Pesquisas

Perguntas Frequentes

1. É necessário pedir autorização para pesquisa em APA, MONA, ARIE e RDS?

R.: Sim, vide no site do IEMA em Recursos Naturais, Autorização de Pesquisa em UCs, Modelos/Formulários.

4. Onde ou para quem entrego os Relatórios, planilha e demais documentos? Para onde envio o(s) relatório(s)?

R.: Os relatórios devem ser entregues no setor Protocolo/IEMA, comunicando que se trata de Autorização de Pesquisa, informando o n° do Processo, n° da Autorização de Pesquisa, nome do responsável perante o IEMA e o título original da pesquisa. Este(s) documento(s) deve(m) ser encaminhado(s) via Correios (para o endereço no rodapé do site do IEMA) ou entregue à sede do IDAF de seu município com destino à sede do IEMA em Cariacica.

5. Além do relatório Final, tenho que apresentar TCC ou Dissertação ou Tese?

R.: Consideramos TCC ou Dissertação ou Tese como “relatório final”, os quais não precisam ser entregue com capa dura. Contudo, deve ser entregue, junto com estas publicações, somente em formato digital: a planilha de Distribuição Espacial das Espécies ou planilha de Espacialização Abiótica, fotografias, audiovisual, painéis, cartilhas, mapas e/ou outros produtos elaborados na pesquisa.

6. O pesquisador tem que encaminhar os Relatórios – Parcial e Final – no formato digital, também, para o gestor da unidade?

R.: Não há necessidade, basta encaminhar para o email do GT Pesquisa pesquisa.iema@gmail.com e nos colocaremos no banco de dados da(s) UC(s) pesquisada(s).

7. Porque o pesquisador tem que entregar todos os produtos finais da pesquisa? Para que serve o banco de dados da UC?

R.: Referente à entrega dos dados ao IEMA, sim uma parte dos dados entregues são na forma de relatórios, artigos e fotos. Contudo, estamos solicitando todos os dados produzidos na pesquisa, quando forem o caso, como: planilha listando espécies com coordenadas, shapes, mapas, projeções, audio-visual, painéis, outros.

As informações de relatórios, dissertações, teses, fotos - de 10 anos de pesquisa - não nos ajudou a ter informações/dados que possam ser utilizados internamente, visando gerenciar o território das UCs, aprimorar o zoneamento com objetivos de conservação, restauração com outras atividades específicas da missão/objetivo das UCs (ex.: visitação, ecoturismo, outros).

Atualmente, sabemos, por alto, quais espécies cada UC Estadual possui, mas NÃO sabemos onde, quanto, se as populações estão saudáveis, outros. NÃO sabemos se precisam de maior ou menor proteção, se o local está sendo conservado ou degradado, se o zoneamento definido é eficaz ou ineficaz, e tantas outras informações importantes para a conservação. Por exemplo, SEM a planilha com os dados brutos e coordenadas geográfica das espécies ou os "shapes" dos mapas, não temos como fazer conservação e zoneamento, pois não sabemos especificamente o que está acontecendo dentro da UC.

Ressaltamos que tais dados não serão expostos à comunidade externa ao IEMA. Logo, não precisa se preocupar, pois as regras serão rigorosamente acompanhadas por nós.

Afinal de conta, o que adianta as pesquisas, para as UCs, se não realizamos nenhuma melhoria/gestão com elas?

8. Quais são as regras do IEMA-UCs para proteger os dados do pesquisador?

R.: Nossa experiência com os diversos pesquisadores, durante os 10 anos de emissão de Autorização de Pesquisa em UCs estaduais, demonstram a grande preocupação que esses possuem em relação ao possível plágio da pesquisa ou quebra das regras do CNPq.

Assim, esclarecemos as regras por parte do IEMA:

a) As equipes técnicas de cada UC e da Coordenação de Gestão e Estruturação das Unidades de Conservação (CGEUC/GRN/IEMA) se comprometem a utilizar os produtos finais da pesquisa somente na gestão interna da UC durante o prazo estipulado de entrega de artigos publicados.

b) O IEMA poderá utilizar tais dados, em publicações externas, após 02 anosda data estimada para a entrega do(s) artigo(s) científico(s) e somente em temas relacionados às Unidades de Conservação e sua gestão, zoneamento, conservação, restauração e temas afins.

c) Tais dados somente poderão ser disponibilizados à comunidade externa ao IEMA após 05 anosda data estimada para a entrega do(s) artigo(s) científico(s).

Ressaltamos que o nosso intuito é possuir dados para o gerenciamento das UCs e aprimoramento da conservação destas.

9. Após recebimento da Autorização como entro em contato com o gestor ou a equipe da unidade de conservação para agendar as campanhas de campo?

R.: Vide na Autorização de Pesquisa, pois ela possui a relação dos contatos das unidades onde ocorrerá a pesquisa.

10. Se o pesquisador perder algum prazo, o que deve fazer?

R.: Deve encaminhar comunicação, via email, justificando o motivo. A data futura de entrega pode ser informada pelo pesquisador ou o GT Pesquisa poderá analisar e estipular novo prazo.

11. Como resolvo as pendências da Pesquisa para continuar executando a pesquisa?

R.: O pesquisador deve encaminhar, obrigatoriamente, toda a documentação e solicitar cumprimento das condicionantes faltantes. Somente, após entrega e análise do GT Pesquisa, a solicitação será considerada Deferida ou Indeferida.

12. Preciso de dados de mapa (formato shp) das Unidades de Conservação do ES, no entanto, esses dados sobre localização geográfica não se encontram no site. Há alguma forma de disponibilizá-los?

R.: No site do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), é possível baixar os aquivos, no link: http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/cadastro-nacional-de-ucs/dados-georreferenciados ou solicite, por email, ao GT Pesquisa.

13. Se o pesquisador quiser desistir ou cancelar a pesquisa?

R.: Deve informar, via email “pesquisa.iema@gmail.com”, justificando o motivo e apresentando a planilha com os registros da pesquisa até o momento, se houver. Deve ser informado se não houver registros.

14. Gostaria de saber quais os procedimentos devem ser tomados para solicitar a extensão do período do projeto de pesquisa?

R.: Qualquer mudança no projeto de pesquisa (ex: renovação do período, prorrogação de prazo, inclusão de outras Unidades de Conservação ou outras metodologias, novos membros na equipe, mudança do responsável, outros) deve ser realizada, via email, justificando a mudança. Somado a isso, no caso de:

  • prorrogação de prazo: deve encaminhar cronograma com as novas datas das campanhas de campo, entrega de relatórios, finalização da pesquisa, outros.
  • metodologias: detalhar quantidade de coleta/captura, espécies, equipamentos, ações a serem realizadas no campo, outros.
  • novos membros: informar nome completo, currículo e função/atividade que realizará no campo  (exs: auxiliar de campo, mateiro, carregador de equipamentos, outros). Tal informação deve ser enviada com antecedência de, pelo menos, 05 dias, para os email este e das UCs descritas na Autorização. Nos casos que a pessoa não é estudante (ex: mateiro) não haverá currículo, então o nível escolar (ex. ensino fundamental) e as atividades que serão executadas pela pessoa (ex: ajuda no deslocamento na mata, abertura de trilhas) deverão ser descritas no email.
  • Não há necessidade de cadastrar outra instituição já que o pesquisador responsável pela pesquisa no IEMA responde por tudo e todos relacionados à pesquisa. Assim, mesmo que os alunos não sejam da Instituição do pesquisador responsável, ele pode incluí-los.

Por fim, assim que o GT Pesquisa (pesquisa.iema@gmail.com) e os gestores das UCs analisarem, poderão Deferir ou Indeferir. Em seguida, o GT Pesquisa informará ao pesquisador ou emitirá nova Autorização com as devidas mudanças.

15. Como proceder para incluir novos membros da instituição proponente original na equipe executora do projeto?

R.: O procedimento de inclusão de novo membro na Autorização é simples. Basta enviar, com antecedência de 05 dias, para o email do GT Pesquisa (pesquisa.iema@gmail.com): nome completo do(s) novo(s) membro(s), currículo(s) e descrever a função em campo (ex: auxiliar de campo, mateiro, carregador de equipamentos, outros). Nos casos que a pessoa não cursa o ensino superior  (ex: mateiro) não haverá currículo, então as atividades que serão executadas pela pessoa (ex: deslocamento na mata e abertura de trilhas) deverão ser descritas no email. Assim que o GT Pesquisa receber a solicitação de inclusão de novo membro, irá analisar, DEFERIR e encaminhar para as UCs que estão determinadas na Autorização, bem como, informar o pesquisador.

16. É possível cadastrar uma outra instituição para que novos alunos possam participar do mesmo?

R.: Não há necessidade de cadastrar outra instituição já que o pesquisador responsável pela pesquisa no IEMA responde por tudo relacionado à pesquisa em seu nome. Assim, mesmo que os alunos não sejam da Instituição do pesquisador responsável, ele pode incluí-los.

17. Gostaria de saber se o relatório referente a renovação pode ser enviado por email ou é preciso protocolar na sede do IEMA?

R.: O relatório parcial pode ser enviado somente via email. Todavia, o relatório final (que pode ser um TCC, dissertação, tese) tem que ser apresentado na sede do IEMA em 02 cópias, encadernado (mas sem ser capa dura), os quais distribuirei internamente (biblioteca e unidade de conservação); bem como, deve ser enviado no formato digital para ser incluído no banco de dados da UC. Favor, abaixar os Modelos/Formulários dos relatórios e da planilha de dados no site do IEMA.

18. Quais as atribuições da Sede IEMA e da UC, quando da Solicitação de Autorização de Pesquisa?

R.: A Sede IEMA trabalha com a documentação e primeira análise do projeto de pesquisa, bem como, com o acompanhamento dos prazos de entrega da documentação solicitada. Para tal, existe o Grupo de Trabalho (GT) de Pesquisa responsável pelos primeiros contatos com os pesquisadores, inclusão e deleção de membros da equipe.

Já as Unidades de Conservação tomam ciência, fazem a segunda análise do projeto e recebem os pesquisadores. São responsáveis pelo agendamento das campanhas de campo e a permissão de entrada dos indivíduos da equipe.

Atualizado 09/07/2019

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