Licenciamento de Fauna em Cativeiro
Esta Autorização de Manejo de Fauna Silvestre (AMF) refere-se somente ao licenciamento das atividades com Fauna em Cativeiro, Silvestre e/ou Exótica, listadas na Instrução Normativa IEMA n° 10/2010 e suas alterações (IN n° 02/2011).
A AMF deverá ser solicitada mediante processo administrativo independente do processo de licenciamento ambiental.
Os procedimentos adotados e as documentações a serem apresentadas estão listadas abaixo:
Atualizado XX/XX/XXXX