No estado do Espírito Santo somente é permitida a criação e comercialização de espécies de abelhas nativas sem ferrão, dentro de sua área de ocorrência natural, conforme definidas na Lei nº 11.077/2019.
Os meliponicultores com até 49 colônias de abelhas nativas sem ferrão estão dispensados da obtenção da Autorização de Manejo de Fauna - AMF.
Os meliponicultores com 50 ou mais colônias de abelhas nativas sem ferrão deverão requerer Autorização de Manejo de Fauna – AMF junto ao Iema, conforme classificação e enquadramentos estabelecidos na IN nº 006-N/2021 e IN nº 011-N/2023, respectivamente.
Novos meliponicultores podem solicitar AMF a qualquer tempo, desde que não tenham mais que 49 colmeias, somente podendo adquirir novas colmeias posteriormente a obtenção dessa autorização.
1ª SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA
O meliponicultor que procurar o Iema pela primeira vez para abertura de novo empreendimento ou regularização de empreendimento(s) já existente(s) deverá promover o requerimento da Autorização de Manejo de Fauna (AMF).
Ressalta-se que a atividade de meliponicultura é dispensada de licenciamento ambiental, conforme disposto na Instrução Normativa nº 001-N, de 31 de janeiro de 2023. Portanto, a Declaração de Dispensa deverá ser solicitada e apresentada no processo de AMF.
Para realizar o requerimento da dispensa, clique aqui.
Para o requerimento de AMF, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
Quantidade de colmeias |
Classificação |
Categoria |
50 a 500 |
Classe I |
Meliponário comercial de pequeno porte |
501 ou mais |
Classe II |
Meliponário comercial de grande porte |