Governo do Estado do Espírito Santo

Autorização de Manejo de Fauna - Meliponicultura

No estado do Espírito Santo somente é permitida a criação e comercialização de espécies de abelhas nativas sem ferrão, dentro de sua área de ocorrência natural, conforme definidas na Lei nº 11.077/2019.

Os meliponicultores com até 49 colônias de abelhas nativas sem ferrão estão dispensados da obtenção da Autorização de Manejo de Fauna - AMF.

Os meliponicultores com 50 ou mais colônias de abelhas nativas sem ferrão deverão requerer Autorização de Manejo de Fauna – AMF junto ao Iema, conforme classificação e enquadramentos estabelecidos na IN nº 006-N/2021 e IN nº 011-N/2023, respectivamente.

Novos meliponicultores podem solicitar AMF a qualquer tempo, desde que não tenham mais que 49 colmeias, somente podendo adquirir novas colmeias posteriormente a obtenção dessa autorização.

 

1ª SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA

O meliponicultor que procurar o Iema pela primeira vez para abertura de novo empreendimento ou regularização de empreendimento(s) já existente(s) deverá promover o requerimento da Autorização de Manejo de Fauna (AMF).

Ressalta-se que a atividade de meliponicultura é dispensada de licenciamento ambiental, conforme disposto na Instrução Normativa nº 001-N, de 31 de janeiro de 2023. Portanto, a Declaração de Dispensa deverá ser solicitada e apresentada no processo de AMF.

Para realizar o requerimento da dispensa, clique aqui.

Para o requerimento de AMF, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

  1. Realizar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), e obter o Certificado de Regularidade junto ao Ibama por meio do sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-atividades-potencialmente-poluidoras-ou-utilizadoras-de-recursos-ambientais;
  2. Cadastrar no Acesso Cidadão do Estado do Espírito Santo, disponível em www.acessocidadao.es.gov.br;
  3. Solicitar a Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA), seguindo as orientações constantes em https://iema.es.gov.br/solicitacao-de-cnda.
  4. Preencher o Termo de Declaração de Plantel Pré-existente caso não possua comprovante válido de origem das colmeias do meliponário, disponível aqui.
  5. Emitir e efetivar o pagamento do Documento Único de Arrecadação – DUA, disponível no site da Sefaz, para Autorização de Manejo de Fauna Silvestre (cativeiro) (Fauna - Autorização de Manejo de Fauna Silvestre de Cativeiro), conforme classe do empreendimento.

Quantidade de colmeias

Classificação

Categoria

50 a 500

Classe I

Meliponário comercial de pequeno porte

501 ou mais

Classe II

Meliponário comercial de grande porte

  1. Preencher o Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna (cativeiro), acessível por meio do link: 1ª SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA
  2. Protocolizar junto ao Iema, presencialmente ou por meio do e-mail protocolo@iema.es.gov.br o Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna juntamente com as documentações previstas na IN nº 011-N/2023.
  3. Modelo de anuência para instalação de recipientes-isca.
  4. Modelo de termo de entrega de colônias matrizes.

 

Atualizado em 16.10.2024.

 

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