Governo do Estado do Espírito Santo

Atendimento do Protocolo em função da prevenção ao COVID-19

Emenda à Instrução Normativa nº 05-N de 20 de março de 2020.

Considerando o Decreto nº 4601-R, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

No uso de suas atribuições, RESOLVE;

A protocolização de documentos no Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA será realizada por meio eletrônico , por meio do e-mail: protocolo@iema.es.gov.br ou Correios, sendo considerada a data da postagem ou do envio da mensagem eletrônica para efeito da contagem de prazo.

Esta Instrução Normativa passa a vigorar na data de sua publicação, sem prejuízo de outras medidas que por ventura passarão a ser implementadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo no enfrentamento da COVID-19.

Cariacica, 23 de março de 2020.

DIRETOR PRESIDENTE

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