Emenda à Instrução Normativa nº 05-N de 20 de março de 2020.
Considerando o Decreto nº 4601-R, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
No uso de suas atribuições, RESOLVE;
A protocolização de documentos no Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA será realizada por meio eletrônico , por meio do e-mail: protocolo@iema.es.gov.br ou Correios, sendo considerada a data da postagem ou do envio da mensagem eletrônica para efeito da contagem de prazo.
Esta Instrução Normativa passa a vigorar na data de sua publicação, sem prejuízo de outras medidas que por ventura passarão a ser implementadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo no enfrentamento da COVID-19.
Cariacica, 23 de março de 2020.
DIRETOR PRESIDENTE