Governo do Estado do Espírito Santo

Áreas Naturais Protegidas

As Áreas Naturais Protegidas são espaços voltados à preservação da natureza que são definidos por meio de leis e decretos. Podem ser públicas ou privadas, sendo em todas obrigatória a conservação de seus recursos naturais, ou seja, a fauna, flora, solo, água e ar.

Na legislação brasileira existem três tipos básicos de área natural protegida:

  • APP - Área de Preservação Permanente
  • RL - Reserva Legal
  • UC – Unidades de Conservação

O Código Florestal (Lei 4.771/65), instituído em 1965, foi um importante marco legal que até hoje norteia a Política Nacional de Meio Ambiente. O código introduziu o conceito de dois tipos de áreas naturais protegidas: as Áreas de Preservação Permanente, que contemplam as margens de rios e lagoas, dunas, manguezais, restingas, falésias, topos de morros entre outras; e as Reservas Legais, que correspondem a uma parte da propriedade rural que deve obrigatoriamente ser protegida. Estas áreas foram delimitadas com a finalidade de proteger os recursos hídricos, a paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, fluxo gênico, abrigo de fauna e flora e reabilitação dos processos ecológicos para o bem estar das populações humanas.

As Unidades de Conservação são espaços territoriais com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público e sob regime especial de administração. Existem vários tipos diferentes de unidades de conservação, cada uma com objetivos e características distintas, embora todas tenham o mesmo objetivo em comum: conservar a natureza. Em 2000, a Lei 9.985 criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que organizou todos os tipos de unidades de conservação e criou dois grandes grupos: Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável.

As Unidades de Proteção Integral são aquelas que não envolvem consumo, coleta dos seus recursos naturais. São exemplos os Parques e Reservas Biológicas; e as Unidades de Uso Sustentável visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, sendo permitida a ocupação humana controlada no seu interior. São exemplos a Área de Proteção Ambiental (APA) e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS).

No Espírito Santo, temos diversas categorias de UCs, administradas pelo IBAMA, IEMA, prefeituras e pessoas físicas ou jurídicas. O IEMA é responsável pela administração das Unidades de Conservação estaduais.

Há ainda uma área de conservação mais abrangente que as demais, pois é projetada em escala global: aReserva da Biosfera. As Reservas da Biosfera englobam biomas inteiros e que possuem importância vital para o Planeta Terra. É um modelo adotado internacionalmente, de gestão participativa e sustentável dos recursos naturais inserido no Programa Intergovernamental "O Homem e a Biosfera - MAB" da UNESCO, da qual o Brasil é membro.

O Estado do Espírito Santo está completamente inserido na Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, compondo em conjunto com o sul da Bahia e o Nordeste de Minas Gerais a zona núcleo do Corredor Central da Mata Atlântica.

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