SEGUNDA FASE |
Áreas Contaminadas (Licença Ambiental de Regularização) |
Para o Gerenciamento das Áreas Contaminadas por Disposição Irregular de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) deverá ser requerida Licença Ambiental de Regularização (LAR) no IEMA.
O requerimento deverá ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário de Requerimento de Licença Ambiental para Gerenciamento de Áreas Contaminadas, mediante o pagamento de taxa para os serviços a serem prestados (utilizando como referência: Atividade sob código 29.02, e informando o Polígono total da Área sob Investigação - ha), e apresentação das documentações administrativas e estudos técnicos aplicáveis ao tema.
A Licença Ambiental a ser emitida pelo Iema permitirá a realização da Investigação Detalhada e/ou demais etapas relacionadas ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas, tais como: Avaliação de Risco à Saúde Humana, Medidas Emergenciais, Medidas de Intervenção, Reabilitação e/ou outras, que deverão ser realizadas em conformidade com o estabelecido pelo Iema.
Atualizado xx/xx/2019