Governo do Estado do Espírito Santo

Áreas Contaminadas

Guia Técnico de Orientação

Gerenciamento de Áreas de Disposição Irregular de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)

SEGUNDA FASE

Áreas Contaminadas (Licença Ambiental de Regularização)

Para o Gerenciamento das Áreas Contaminadas por Disposição Irregular de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) deverá ser requerida Licença Ambiental de Regularização (LAR) no IEMA.

O requerimento deverá ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário de Requerimento de Licença Ambiental para Gerenciamento de Áreas Contaminadas, mediante o pagamento de taxa para os serviços a serem prestados (utilizando como referência: Atividade sob código 29.02, e informando o Polígono total da Área sob Investigação - ha), e apresentação das documentações administrativas e estudos técnicos aplicáveis ao tema.

A Licença Ambiental a ser emitida pelo Iema permitirá a realização da Investigação Detalhada e/ou demais etapas relacionadas ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas, tais como: Avaliação de Risco à Saúde Humana, Medidas Emergenciais, Medidas de Intervenção, Reabilitação e/ou outras, que deverão ser realizadas em conformidade com o estabelecido pelo Iema.

Atualizado xx/xx/2019

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