PRIMEIRA FASE |
Áreas Sob Suspeita de Contaminação (Autorização Ambiental e/ou Licença Ambiental de Regularização) |
Para Gerenciamento das Áreas Sob Suspeita de Contaminação por Disposição Irregular de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) deverá ser requerida, inicialmente, Autorização Ambiental no Iema para a realização de estudos das fases de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória.
O requerimento deverá ser formalizado no Iema por meio do preenchimento do Formulário de Requerimento de Autorização Ambiental para Gerenciamento de Áreas Sob Suspeita de Contaminação - Investigação Preliminar e Confirmatória e mediante o pagamento de taxa. O DUA eletrônico para pagamento da taxa pode ser obtido no site eletrônico da SEFAZ (http://e-dua.sefaz.es.gov.br), clicando na aba: Procurar taxa, digitando como palavra referente à taxa: “Autorização Ambiental” e utilizando como referência os seguintes parâmetros: tipo: não industrial e fato gerador: 1 ano.
A Autorização Ambiental a ser emitida pelo Iema permitirá a realização da Avaliação Preliminar e da Investigação Confirmatória, que deverão ser realizadas em conformidade com as condicionantes estabelecidas pelo Iema na referida Autorização.
Os estudos contendo a Avaliação Preliminar e a Investigação Confirmatória deverão ser concluídos a apresentados ao Iema no prazo máximo de 01 (um) ano, uma vez que a Autorização Ambiental a ser concedida não poderá ultrapassar este prazo. Em caso de necessidade de prazo superior para o cumprimento das exigências determinadas na Autorização Ambiental (Elaboração dos estudos de Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória e/ou outras determinações exigidas), será dado prosseguimento por meio de licenciamento ambiental (Licença Ambiental de Regularização - LAR para Gerenciamento de Área Sob Suspeita de Contaminação).
A LAR para Gerenciamento de Área Sob Suspeita de Contaminação poderá ser necessária também para os casos em que os estudos que serão apresentados apontarem incertezas que indiquem pela necessidade de continuidade do diagnóstico realizado; e ainda, para os casos em que a Avaliação Preliminar e/ou o Plano de Investigação detalhada apresentado(s) for(em) indeferido(s) pelo IEMA.
O fluxograma abaixo apresenta o procedimento após o recebimento da Autorização Ambiental, conforme descrito acima.
Atualizado xx/xx/2019