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Apoiar a pesquisa científica é um dos objetivos das Unidades de Conservação (UCs). Mais do que um “laboratório-vivo”, as UCs pretendem não somente servirem de campo de estudo para os pesquisadores, mas também buscar a integração entre a pesquisa e o manejo da área. Portanto, cabe a UC oferecer a infra-estrutura mínima para o pesquisador realizar sua pesquisa e ao pesquisador contribuir com os conhecimentos adquiridos da melhor maneira para a preservação desta áreas.
As UCs também possuem demandas gerais e específicas de pesquisa que visam a geração de resultados que contribuam com a gestão e manejo dos recursos naturais.
Para autorização de atividades didáticas que envolvam coleta e/ou captura de flora, fauna ou outro material nas unidades de conservação, é necessário o preenchimento do formulário modelo (também disponível no IEMA).
Os procedimentos para realização de pesquisas nas UCs gerenciadas pelo IEMA obedecem ao Decreto 4.225-N, cuja leitura é crucial para a solicitação de autorização de realização de pesquisas nestas áreas. Os procedimentos, de maneira resumida, são:
- Preenchimento dos Modelos A, B e C (faça o Download aqui);
- Projeto de pesquisa (em duas vias, uma impressa e uma digital) com justificativa, objetivos, metodologia, bibliografia, cronograma e prazos de entrega de relatórios parcial e final;
- Curriculum Vitae dos pesquisadores;
- Declaração de vínculo do pesquisador responsável com a instituição de pesquisa;
Estes documentos devem ser enviados por correio ou apresentados no Setor de Protocolo do IEMA, com antecedência mínima de 2 meses do início das atividades na(s) UC(s) de interesse.
Além disso, a pesquisa deverá estar de acordo com a legislação federal que tangem à metodologia de pesquisa, tais como:
- Instrução Normativa nº 154 de 1º de março de 2007
- Institui o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - Sisbio, na foma das diretrizes e condições previstas nesta Instrução Normativa e fixa norma sobre a realização de atividades com finalidade científica ou didática no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva.
- Decreto nº 98.830, de 15/01/90
- Dispõe sobre a coleta por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil, e dá outras providências.
- Portaria no 122-P de 19/03/1985 do IBAMA
- Dispõe sobre a coleta, o transporte, a comercialização e a industrialização de plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e tóxicas, oriundas de floresta nativa - Revogado parágrafo único, artigo 38
- MP n.º 2.186-16, de 23 de agosto de 2001
- Regulamenta dispositivos da Constituição Federal e da Convenção sobre a Diversidade Biológica e dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
- Resolução nº 5 de 26 de junho de 2003, Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
- Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia para o acesso a conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, para fins de pesquisa científica sem potencial ou perspectiva de uso comercial.
- Resolução nº 9 de 18 de dezembro de 2003, Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
- Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia junto a comunidades indígenas e locais, a fim de acessar componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, sem potencial ou perspectiva de uso comercial.
- Resolução nº 21 de 31 de agosto de 2006, Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
- Dispensa algumas pesquisas científicas do cumprimento da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, que trata do acesso ao patrimônio genético, do acesso aos conhecimentos tradicionais associados e da repartiçãode benefícios.
- Decreto N° 1499-R, de 13 de Junho de 2005
- Lista da fauna e flora ameaçadas de extinção do Espírito Santo.
- Portaria nº 37-N de 3 de abril de 1992
- Lista oficial da Flora Ameaçada, elaborada pelo IBAMA.
- Lista da fauna silvestre brasileira ameaçada de extinção
- Foi publicada pelo Ministério do Meio Ambiente no dia 22 de maio de 2003.
- Portaria nº 062/97, de 17 de junho de 1997
- Inclui morcegos na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.
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