Governo do Estado do Espírito Santo

Autorização de pesquisas em unidades de conservação

Contato: pesquisa.iema@gmail.com


Apoiar a pesquisa científica é um dos objetivos das Unidades de Conservação (UCs). Mais do que um “laboratório-vivo”, as UCs pretendem não somente servirem de campo de estudo para os pesquisadores, mas também buscar a integração entre a pesquisa e o manejo da área. Portanto, cabe a UC oferecer a infra-estrutura mínima para o pesquisador realizar sua pesquisa e ao pesquisador contribuir com os conhecimentos adquiridos da melhor maneira para a preservação desta áreas.

As UCs também possuem demandas gerais e específicas de pesquisa que visam a geração de resultados que contribuam com a gestão e manejo dos recursos naturais.

Para autorização de atividades didáticas que envolvam coleta e/ou captura de flora, fauna ou outro material nas unidades de conservação, é necessário o preenchimento do formulário modelo (também disponível no IEMA).

Os procedimentos para realização de pesquisas nas UCs gerenciadas pelo IEMA obedecem ao Decreto 4.225-N, cuja leitura é crucial para a solicitação de autorização de realização de pesquisas nestas áreas. Os procedimentos, de maneira resumida, são:

  • Preenchimento dos Modelos A, B e C (faça o Download aqui);
  • Projeto de pesquisa (em duas vias, uma impressa e uma digital) com justificativa, objetivos, metodologia, bibliografia, cronograma e prazos de entrega de relatórios parcial e final;
  • Curriculum Vitae dos pesquisadores;
  • Declaração de vínculo do pesquisador responsável com a instituição de pesquisa;

Estes documentos devem ser enviados por correio ou apresentados no Setor de Protocolo do IEMA, com antecedência mínima de 2 meses do início das atividades na(s) UC(s) de interesse.

Além disso, a pesquisa deverá estar de acordo com a legislação federal que tangem à metodologia de pesquisa, tais como:

  • Instrução Normativa nº 154 de 1º de março de 2007
    • Institui o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - Sisbio, na foma das diretrizes e condições previstas nesta Instrução Normativa e fixa norma sobre a realização de atividades com finalidade científica ou didática no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva.
  • Decreto nº 98.830, de 15/01/90
    • Dispõe sobre a coleta por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil, e dá outras providências.
  • Portaria no 122-P de 19/03/1985 do IBAMA
    • Dispõe sobre a coleta, o transporte, a comercialização e a industrialização de plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e tóxicas, oriundas de floresta nativa - Revogado parágrafo único, artigo 38
  • MP n.º 2.186-16, de 23 de agosto de 2001
    • Regulamenta dispositivos da Constituição Federal e da Convenção sobre a Diversidade Biológica e dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
  • Resolução nº 5 de 26 de junho de 2003, Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
    • Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia para o acesso a conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, para fins de pesquisa científica sem potencial ou perspectiva de uso comercial.
  • Resolução nº 9 de 18 de dezembro de 2003, Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
    • Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia junto a comunidades indígenas e locais, a fim de acessar componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, sem potencial ou perspectiva de uso comercial.
  • Resolução nº 21 de 31 de agosto de 2006, Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
    • Dispensa algumas pesquisas científicas do cumprimento da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, que trata do acesso ao patrimônio genético, do acesso aos conhecimentos tradicionais associados e da repartiçãode benefícios.
  • Decreto N° 1499-R, de 13 de Junho de 2005
    • Lista da fauna e flora ameaçadas de extinção do Espírito Santo.
  • Portaria nº 37-N de 3 de abril de 1992
    • Lista oficial da Flora Ameaçada, elaborada pelo IBAMA.
  • Lista da fauna silvestre brasileira ameaçada de extinção
    • Foi publicada pelo Ministério do Meio Ambiente no dia 22 de maio de 2003.
  • Portaria nº 062/97, de 17 de junho de 1997
    • Inclui morcegos na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.

Para mais informações, entre em contato pelo email pesquisa.iema@gmail.com .

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard