O Sistema Estadual On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (Sistema MTR-ES) expandirá sua abrangência. A partir dos meses de junho e julho, o MTR-ES passará a ser utilizado também pelos geradores de resíduos de construção civil, de resíduos de serviços de saúde e das demais tipologias de resíduos, além das prefeituras municipais, geradoras de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
As complementações foram publicadas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), na Instrução Normativa (IN) nº 006-n, de 10 de maio de 2024, que atualiza a IN nº 003-N/2023. A nova IN estabelece os seguintes prazos para o início obrigatório do uso do sistema:
O Sistema MTR-ES está disponível para utilização facultativa desde de 1º de fevereiro de 2023, com a obrigatoriedade de utilização sendo estabelecida gradualmente. Em 1° de maio de 2023, o MTR-ES se tornou obrigatório para resíduos industriais.
Para orientação dos usuários quanto ao uso da plataforma, o Iema disponibilizou um manual de apoio em seu site e no próprio Sistema MTR-ES, acompanhado de uma página com Perguntas Frequentes. Foi disponibilizado ainda um canal de atendimento, por meio do WhatsApp, no número (27) 99299-8894.
Assim como na primeira etapa da obrigatoriedade do sistema, o Iema, em breve, dará capacitações para os usuários do MTR-ES.
Mudanças
Tal como no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), a emissão de MTR pelo Sistema MTR-ES é obrigatória para todo o transporte e a destinação de Resíduos de Serviços de Saúde.
Para os Resíduos de Construção Civil, porém, é obrigatória somente para aqueles classificados como perigosos (classe D) e sua destinação final deve ser efetuada por destinadores ambientalmente licenciados.
Entretanto, os destinadores que recebem e executam a destinação de RCC não perigosos (Classe A, Classe B e Classe C), devem registrar esses recebimentos em suas Declarações de Movimentações de Resíduos (DMRs) trimestrais, a serem emitidas no Sistema MTR-ES, indicando as quantidades recebidas, os geradores e as tecnologias de tratamento utilizadas para esses resíduos recebidos.
Dessa forma, para o empreendedor, trata-se apenas de uma transição do sistema de rastreamento a ser utilizado, ou seja, as empresas deixarão de usar o Sinir e passarão a usar o MTR-ES para a emissão dos MTRs e de outros documentos do sistema, uma vez que obrigatoriedade de utilização do Sistema Nacional para a emissão de MTRs já existia para esses geradores de resíduos desde 2021.
A utilização do sistema estadual apresenta importantes avanços para o contexto local, tais como:
Os RSU coletados pelo serviço público de coleta, realizados pelas prefeituras de modo direto ou por meio de terceiros contratados não estão sujeitos à emissão de MTR, contudo, suas quantidades e origem deverão constar da respectiva DMRSU a ser emitida de forma simples e rápida pelas prefeituras e pelo destinador final correspondente.
A utilização do Sistema MTR-ES por meio do envio da DMRSU é uma ferramenta muito útil, não só para o Iema, mas também para os municípios, que terão de forma rápida e sistematizada acesso a dados para uma melhor gestão municipal dos resíduos sólidos urbanos.
A DMRSU deverá ser elaborada mensalmente e enviada eletronicamente ao Iema até o último dia do mês subsequente ao mês a ser reportado. Assim, a DMRSU referente ao mês de junho de 2024 deverá ser enviada no período de 01/07/2024 a 31/07/2024, por exemplo.
Serviço:
Sistema MTR-ES: https://iema.es.gov.br/mtr_es
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