O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) atualizou o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente (SILCAP), por meio do Decreto Nº4039/16. Com a atualização, procedimentos e instrumentos foram revisados e novos foram inseridos, visando a agilidade dos trâmites e controle das atividades passiveis de licenciamento, podendo a versão atualizada ser acessada no site do iema (acesse aqui).
Para otimizar o andamento dos processos, novos tipos de licenças foram agregados ao sistema, assim como foram feitas adequações às já existentes.
Um exemplo de avanço é com relação àqueles empreendimentos em operação que necessitam de regularização, que passam a contar com um ato administrativo que fixa condicionantes que viabilizem sua continuidade e conformidade com as normas ambientais, de nominado de Licença de Operação Corretiva (LOC).
Confira as principais mudanças:
• O aprimoramento do “Licenciamento Simplificado”, e a alteração da denominação do seu instrumento, o qual passou a ser “Licença Ambiental por Adesão e Compromisso(LAC);
• Os empreendimentos irregulares, que se encontram em fase de operação,podem ser regularizados por meio de instrumento próprio, denominado “Licença de Operação Corretiva (LOC);
• Aumento do prazo de validade de licenças ambientais, ressaltando o caso da Licença de Operação que passará de 4 anos para 6 anos. Ela ainda pode ser requerida para o prazo de 10 anos em caso de atendimento aos critérios específicos estabelecidos no Decreto Nº4039/16 e nas Instruções Normativas.
Prazos
A sociedade deve se atentar para alterações realizadas, como por exemplo a mudança realizada no procedimento referente a prorrogação automática de licenças, a qual somente ocorrerá quando o requerimento de renovação for realizado, no mínimo, 120 dias antes do vencimento da licença.
Em consonância com a atualização do SILCAP, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, publicou 8 novas Instruções Normativas visando o estabelecimento de procedimentos claros e a otimização dos trâmites relacionados ao licenciamento ambiental. As novas Instruções podem ser consultadas diretamente abaixo:
Confira as instruções normativas:
Nº 12: Dispõe sobre os procedimentos técnicos e administrativos relacionados ao licenciamento ambiental simplificado e estabelece a listagem das atividades que se enquadram como sendo de pequeno potencial de impacto ambiental;
Nº 13: Dispõe sobre a dispensa do licenciamento ambiental no âmbito de atuação do Iema para atividades de impacto ambiental insignificante.
Nº 14: Dispõe sobre o enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente com obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto ao Iema e sua classificação quanto a potencial poluidor e porte.
Nº 15: Estabelece critérios técnicos para apresentação de resultados de monitoramento de Efluentes Industriais, Efluentes Sanitários e dos Corpos d água no âmbito do licenciamento ambiental do Iema.
Nº 16: Institui procedimentos administrativos e critérios técnicos para regularização ambiental da atividades de postos revendedores de combustíveis e dá outras providências.
Nº 17: Dispõe sobre os procedimentos administrativos relacionados aos processos de licenciamento do Iema de atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local, realizados em municípios competentes a exercer o licenciamento ambiental.
Nº 18: Estabelece prazos e procedimentos para retirada de licenças e autorizações ambientais, além de outros atos emitidos pelo Iema.
Nº 19: Estabelece procedimentos e atividades básicas a serem realizadas pelo Iema, durante a ocorrência de incêndios florestais no interior e/ou na zona de amortecimento das Unidades de Conservação estaduais.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Seama/Iema
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Alvaro Muniz/Tatiana Ronchi