Governo do Estado do Espírito Santo
07/01/2021 16h30 - Atualizado em 25/08/2021 17h01

Parque Estadual de Itaúnas recebe fiscalizações para combate a crimes ambientais

Visando à preservação e o combate a crimes ambientais na Unidade de Conservação, são realizadas regularmente ações de fiscalização no Parque Estadual de Itaúnas (PEI), em Conceição da Barra. Nessa terça-feira (05), uma operação conjunta da equipe do Parque com a Polícia Militar Ambiental resultou na detenção de quatro pessoas por cata de caranguejo-uçá em período de defeso e uma autuação por desmatamento.

A 1ª andada do caranguejo-uçá aconteceu no período de 30 de dezembro a 05 de janeiro e, durante este intervalo, ficou proibida a captura, o confinamento em cativeiro do animal vivo, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização dos indivíduos e das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), em todo o Espírito Santo. Os animais apreendidos foram devolvidos à natureza. 

Já o desmatamento se deu em uma fazenda contígua ao Parque. No local foi aberta uma estrada, passando por áreas de floresta de restinga e áreas de restinga em regeneração. “Parte da ação ilegal se deu dentro dos limites do PEI e atingiu Áreas de Preservação Permanente (APP) do rio Itaúnas e do córrego Providência. A supressão da vegetação se deu em uma área de aproximadamente sete hectares”, explicou o agente de Desenvolvimento Ambiental do PEI, Gustavo Rosa. 

Ele disse ainda que a estrada foi aberta e a vegetação derrubada com uso de trator de esteira. Foram registradas no local diversas árvores nativas derrubadas, como ingá, murici, biriba, sete-cascas, cupuba, alméscar e aroeira. “A ação afetou direta e indiretamente a unidade de conservação, pela perda de cobertura florestal e de habitat para a fauna local, pela exposição e compactação do solo, além de reduzir a proteção aos corpos hídricos locais”, ressaltou. 

O agente de Desenvolvimento lembrou ainda que proprietários de terrenos devem sempre consultar os órgãos ambientais sobre a possibilidade de intervenções em áreas naturais como florestas e corpos hídricos, evitando, assim, incorrer em infrações administrativas e crimes ambientais. Também devem respeitar os limites e as restrições de uso em UCs e APPs.

 

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