A regulamentação da criação amadorista de pássaros conta agora com novas regras definidas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Um dos novos critérios é que a anilha dos pássaros poderá ser solicitada após o cadastro no SISPASS e não será mais necessário aguardar 90 dias. Os criadores devem ficar atentos aos critérios e normas estabelecidos na Instrução Normativa publicada no último dia 04 de agosto, no Diário Oficial.
O documento apresenta como será realizada pelo órgão a gestão do uso e manejo dos pássaros. Todas as atividades relativas à criação, reprodução, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferência, aquisição, guarda, depósito e também utilização e realização de torneios agora são regulamentadas e geridas pelo Iema.
Antes de ser publicada, a Instrução Normativa foi aberta para consulta pública e recebeu mais de 270 contribuições. Confira as principais modificações feitas:
- O Plantel máximo que era de 30 pássaros por criador amador passou a ser de 100, sendo essa quantidade válida até a publicação da IN sobre criação comercial, que reduzirá o plantel para 35 pássaros por licença.
- A transferência do pássaro após a declaração do nascimento agora pode ser feita após 90 dias, antes eram necessários 6 meses. Já o número de vezes que um pássaro pode ser transferido ao longo da vida, foi alterado de 10 para 15 vezes.
- Foi estabelecido que pássaros com mais de 15 anos não poderiam ser transferidos ou se reproduzirem. Na IN publicada esse critério foi retirado.
- O criador não precisa mais aguardar 90 dias após a efetivação do cadastro no SISPASS para solicitar a anilha do pássaro. Poderá ser solicitada após o cadastro desde que o criador tenha uma fêmea no plantel.
- Não será mais necessário o teste de paternidade para os pássaros nascidos após a publicação da IN que forem participar de torneios.
- E também não será mais cobrado o número da anilha do pai e mãe do pássaro no crachá de identificação das gaiolas.
Criadouros
O funcionamento de criadouros de pássaros era administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com a Lei Complementar Federal n° 140/ 2011, que estabelece como ação administrativa dos Estados aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre, o Iema passou a assumir essa função.
Serviço
A Instrução Normativa publicada está disponível aqui .
Contato
Informações sobre cadastro e criação amadorista de pássaros ligue (27) 3636.2506 e (27) 3636.2529.
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IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Texto: Izadora Roriz
Assessoria de Comunicação
Andréa Pirajá
Tatiana Ronchi
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