Governo do Estado do Espírito Santo
17/07/2017 16h02 - Atualizado em 17/07/2017 16h04

Instrução Normativa sobre planos e projetos de Educação Ambiental é aberta para consulta pública

A Gerência de Educação Ambiental do Iema vai analisar as contribuições da consulta pública

Está disponível para consulta pública a Instrução Normativa de Comunicação Social e Educação Ambiental que estabelece quais os critérios mínimos para execução de planos e projetos que devem ser realizados por empreendimentos em que as atividades sejam dispensadas da apresentação de Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA e RIMA), para emissão de licença ambiental. A consulta vai até o dia 31 de julho.

Os Planos e Projetos de Comunicação Social e Educação Ambiental são referentes às ações que tais empreendimentos devem realizar para amenizar e compensar os impactos gerados por suas atividades. As ações são voltadas para as comunidades que fazem parte da área de influência do empreendimento e para os trabalhadores da instalação e da operação do empreendimento.

A importância de implementar os planos e projetos é ampliar a discussão sobre os impactos ambientais bem como acrescentar conhecimento às pessoas a respeito do que acontece em determinado território, contribuindo assim para que elas participem das decisões que interferem no meio ambiente.

Dentre as funções e objetivos dos Planos de Comunicação Social está o de informar a população sobre as mudanças de rotina que poderão ocorrer na localidade em função da atividade realizada e o de criar um canal direto de comunicação entre a comunidade e o empreendedor. Já os Projetos de Educação Ambiental para Trabalhadores visam esclarecer acerca do processo de licenciamento ambiental e de como ele se relaciona com a atividade em que trabalham. E os Projetos de Educação Ambiental para Comunidades são um conjunto de atividades propostas visando trabalhar os impactos ambientais nas comunidades afetadas pelos riscos e impactos ambientais da atividade licenciada.

Critérios

Alguns dos critérios da IN são as execuções dos Planos e Projetos, exclusivamente de educação não formal, não sendo permitidos projetos em escolas, por profissionais em que a formação e a experiência sejam compatíveis com a realização dos projetos. Será permitida a associação entre empreendedores para apoiar projetos do Cadastro de Projetos de Educação Não Formal do IEMA, como alternativa para a realização de projetos próprios.

O documento para a consulta pública se encontra neste link. As sugestões de alterações e inclusões de texto na Instrução Normativa devem ser enviadas para o email gea@iema.es.gov.br até o dia 31 de julho, informando o artigo e a sugestão de nova redação, com justificativa, e em caso de sugestão de inclusão, enviar a sugestão de nova redação, também com justificativa.

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