O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (26), a Instrução Normativa Nº 009-N, de 25 de março de 2025, que estabelece procedimentos e documentação necessária para solicitações de mudança de titularidade e razão social em processos administrativos do órgão.
A normativa padroniza as exigências para processos administrativos físicos e digitais, de rito ordinário e simplificado, trazendo mais clareza e transparência aos procedimentos.
De acordo com a instrução normativa, as solicitações devem ser acompanhadas por documentação específica, como ofício de autorização da mudança, certidão negativa de débitos ambientais, contrato social atualizado e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao serviço.
Para processos administrativos digitais, o pedido deve ser realizado pelo Sistema de Licenciamento Digital do Iema. Já para os processos físicos, a solicitação pode ser feita por e-mail (protocolo@iema.es.gov.br) ou presencialmente no setor de protocolo do Instituto.
O diretor-geral do Iema, Mario Louzada, destacou a importância da nova normativa. "Com essa padronização, buscamos tornar os procedimentos mais eficientes e acessíveis, garantindo que os processos administrativos sejam conduzidos com maior previsibilidade e segurança", afirmou.
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