O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) publicou, no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (03), a Instrução Normativa (IN) nº 014-N, que adequa o enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, relacionadas à indústria química, com obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto ao órgão. A nova instrução altera os dispositivos da IN nº 15-N, de 23 de setembro de 2020.
Com a nova Instrução, fica incluído um novo enquadramento no Grupo 12 - Indústria Química, que consta no Anexo II da IN nº 15-N/2020. A partir da nova normatização, a fabricação de produtos químicos por meio da mistura de substâncias químicas, com fracionamento e/ou embalagem, será classificada sob o Código 12.23. Essa atividade, associada ou não à estocagem e sem o uso de processos de transformação que envolvam aquecimento ou pressão, será considerada de potencial poluidor/degradador médio.
A IN nº 15-N, de 2020, regula o enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, estabelecendo a obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto ao Iema e a classificação das atividades quanto ao porte e potencial poluidor/degradador. Ela agrupa as atividades em 29 tipologias, com base em sua semelhança e impacto ambiental, como a indústria química, metalúrgica, agropecuária, entre outras.
A IN nº 014-N entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário, estabelecendo novos critérios para a classificação das atividades industriais que necessitam de licenciamento ambiental. “A alteração visa proporcionar um enquadramento mais adequado e viável para as atividades de menor complexidade, que, anteriormente, estavam classificadas no código 12.01. O Iema continua promovendo os ajustes necessários para aprimorar a gestão ambiental e assegurar o controle efetivo das atividades que possam impactar o meio ambiente”, afirmou o diretor-presidente do Iema, Mário Louzada.
Texto por: Ana Clara Gonçalves
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