O licenciamento das áreas de empréstimo utilizadas pelas prefeituras para fazerem a manutenção das estradas rurais, conhecidas como saibreiras, ganhou agilidade com o trabalho Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Por meio da Instrução Normativa 02/2019, publicada em janeiro último, o Instituto orienta as prefeituras para que elas tratem de forma correta o licenciamento dessas áreas.
As saibreiras são lugares destinados à retirada do saibro, mineral composto por areia e argila, que geralmente é retirado de barrancos e morros, e é utilizado para fazer a manutenção das estradas rurais. Para essa retirada, é necessário um planejamento de avaliação de impactos ambientais gerados pela mineração. O licenciamento previne situações adversas, como a degradação do ecossistema e evitandomultas que podem ser evitadas.
“Colocamos nessa instrução todo o rito, todo o roteiro que as prefeituras precisam seguir para fazer o licenciamento dessas atividades, dando mais transparência para o licenciamento”, explica o gerente de Controle e Licenciamento de Saneamento, Infraestrutura e Mineração do Iema, Eder Ferreira Framil.
Mais ágil
Dessa forma, foi criada uma fala mais ágil sobre o licenciamento, diminuindo a quantidade de fases. Agora, com uma licença única, a relação do órgão ambiental licenciador com a Agência Nacional de Mineração, que é responsável pelo bem da União, tornou-se menos burocrática. “Em vez de ir várias vezes ao órgão ambiental para liberar o licenciamento, a Prefeitura terá de ir apenas duas vezes”, informou Eder Framil.
As prefeituras municipais demandam por uma grande quantidade de materiais tanto para manutenção de estradas no município, quanto para épocas de chuvas e para obras de responsabilidade do poder público. Para uma cidade é de grande importância ter áreas de empréstimo, ou saibreiras à disposição, principalmente sendo licenciadas, pois o custo-benefício é muito maior que a compra do material.
Com os critérios técnicos estabelecidos na Instrução Normativa, fica assegurado empréstimo sejam desenvolvidas com controle ambiental adequado, proporcionando condições para que a atividade seja conduzida de maneira ambientalmente sustentável.
Confira a Instrução Normativa 02/2019 na íntegra: https://bit.ly/2GJ4FU4
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