Governo do Estado do Espírito Santo
14/04/2023 10h05 - Atualizado em 24/07/2024 10h00

Iema interdita área de extração irregular de rochas próxima ao Monast

A equipe do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), que atua no Monumento Natural Estadual Serra das Torres (Monast), interditou uma área de extração irregular de rochas para a produção de paralelepípedos, em Mimoso do Sul. O local está na Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação (UC) e a uma distância de, aproximadamente, 250 metros do ponto mais próximo do Monast. A ação contou com o auxílio de um drone para a realização do mapeamento aéreo.

Sete blocos de rocha já tinham sido explorados e parte dos paralelepípedos ainda estavam na área. Além da interdição, os materiais utilizados na atividade foram apreendidos, como marretas, ponteiras de ferro, bigorna de forja e bateria. A extração de rochas para a produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais é uma atividade licenciável e, por ser de impacto local, deve ser licenciada diretamente pelos municípios.

“Nesse caso, além dos impactos na paisagem, no solo e nas plantas associadas a estas rochas, verificamos que a área se encontra perto de um recurso hídrico, sendo considerada Área de Preservação Permanente (APP). Esse é o terceiro local com atividade desse tipo realizada de forma irregular e que constatamos no entorno do Monast”, contou o gestor da Unidade de Conservação, Guilherme Carneiro de Mendonça.

“Apesar de ser considerada uma atividade de baixo impacto ambiental, é importante que os interessados busquem o licenciamento ambiental da atividade, pois, por meio dele, serão estabelecidas as restrições e determinadas as medidas de controle dos impactos ambientais”, acrescentou Guilherme Carneiro de Mendonça.

O servidor do Iema Marcelo Nascimento, que apoiou a ação, explicou que o uso do drone permitiu ter uma dimensão melhor do dano na paisagem. “Além disso, com as imagens aéreas, foi possível uma mensuração mais precisa da área impactada”, disse.

Legislação relacionada:

  • Lei Estadual N°7.058/2002

Art. 7º - Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância das normas ambientais vigentes, tais como:

VIII - Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença ou em desacordo com a obtida;

  • Lei Federal Nº 9.605/ 1998

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Iema
Karolina Gazoni
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