Governo do Estado do Espírito Santo
03/03/2026 08h55

Iema é fortalecido e modernizado com reestruturação do órgão

O Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) entra em uma nova fase em sua atuação na gestão ambiental do Espírito Santo, com a reestruturação do seu modelo organizacional, em busca de maior eficiência e modernidade. A Lei Complementar nº 1.142, que redefine a estrutura organizacional e dá outras providências, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (02).

A nova legislação busca redefinir a organização interna do Iema para acompanhar a evolução das políticas públicas ambientais. Entre as mudanças, está a reorganização administrativa em diretorias setoriais, com destaque para a criação da Diretoria de Patrimônio Natural, além do fortalecimento das áreas de licenciamento e controle ambiental e da gestão administrativa e financeira.

A lei estabelece uma reestruturação das unidades administrativas, com criação e reorganização de gerências em áreas estratégicas como biodiversidade, qualidade ambiental, ordenamento costeiro, gestão de unidades de conservação, educação ambiental e enfrentamento de crises ambientais. O objetivo é garantir maior especialização técnica, agilidade nos processos e melhores resultados para a sociedade.

Outro ponto relevante é a definição mais clara das competências relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, promovendo maior transparência, segurança jurídica e eficiência na atuação do Instituto. Além disso, a nova lei adequa a estrutura administrativa às suas atividades.

Para o diretor-geral do Iema, Mário Louzada, a reestruturação é um passo importante para fortalecer o papel do Instituto na gestão ambiental do Estado. “A nova lei nos permite avançar na modernização do Iema, fortalecendo nossas equipes e organizando melhor as áreas estratégicas. Com isso, ganhamos mais eficiência, transparência e capacidade de resposta. É um movimento necessário para acompanhar a complexidade dos desafios ambientais e garantir entregas mais efetivas para a sociedade capixaba”, afirmou.

Com a nova lei, muda também a nomenclatura: o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa a chamar-se Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA), pois as competências sobre recursos hídricos cabem à Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh).

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