Governo do Estado do Espírito Santo
30/04/2019 18h54 - Atualizado em 30/04/2019 21h58

Iema debate segurança marítima e competências dos entes federativos

Foto: Iema/Divulgação

Para nivelar informações e explicar a competência de cada órgão envolvido na segurança náutica, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) participou do evento “Os Limites de Competência na Apuração de Fatos e Acidentes da Navegação”, realizado na última sexta-feira (26), na Capitania dos Portos do Espírito Santo.

“É crescente a preocupação com a segurança marítima e a proteção do meio ambiente. A atuação do Iema é mais voltada para a questão ambiental, dando suporte para a tomada de decisões de outras instituições, principalmente o Ministério Público”, explica o agente de desenvolvimento ambiental e de recursos hídricos do Iema, Fernando Corleto.

O evento foi realizado pela Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM) e foram convidadas instituições como o Iema, o Ibama, a Polícia Federal e a Polícia Civil, além do Tribunal Marítimo e a Capitania dos Portos do Espírito Santo. O objetivo foi alinhar informações sobre até onde vai a competência de cada instituição em fatos e acidentes relacionados à questão de transporte de mercadorias e de passageiros.

Consequências ambientais

Fernando Corleto apresentou os limites das competências ambientais em inquéritos que podem ser abertos em função de acidentes marítimos em nível estadual. “O que foi apresentado foi o que o instituto desenvolve em relação a essa questão e o que é de competência do Iema com relação ao Ibama e aos municípios. Assim, ficou explicado até onde vai nossa atribuição na apuração de um inquérito que possa ser instaurado em decorrência de um acidente que tenha consequências ambientais”, complementa.

Em caso de vazamento óleo, por exemplo, o Iema avalia quais são os impactos relacionados a esse vazamento, a dimensão, se algum animal foi impactado, se alguma comunidade ficou sem abastecimento de água, se alguma praia foi atingida, pois a atuação do Iema é dar subsídio para que outros órgãos tomem decisão.

“Nesse caso, o Iema tem ações administrativas e não chega ao nível de inquérito civil, pois o inquérito civil quem instaura é o Ministério Público, conforme determina a Constituição Federal. É importante saber qual a competência do Iema e do Ibama, por exemplo, e o que é competência dos municípios”, reforça o agente de desenvolvimento ambiental e de recursos hídricos do Iema.

Saiba mais:

Quando ocorre um acidente de navegação, a primeira coisa a ser verificada é a localização do fato. Pela Lei Complementar Nº 140/2011, onde estão discriminadas as normas para a cooperação entre os entes federativos, ficam determinadas as seguintes competências entre União, Estados e Municípios:

União: O representante é o Ibama e cabe ao órgão licenciar, fiscalizar e controlar empreendimentos que estejam localizados no mar territorial, na plataforma continental e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE). Plataformas de produção de petróleo, por exemplo, como se encontram no mar territorial, são de competência do Ibama.

Estado: O representante é o Iema e é de responsabilidade do instituto atuar em acidentes de navegação em que há risco ambiental a partir do Porto de Tubarão até a baía de Vitória.

Municípios: Observadas as atribuições dos demais entes, é de atribuição das cidades o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto de âmbito local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Temáticos de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Coemas).

Fonte: Lei Complementar Nº 140/2011 (normas para a cooperação entre entes federativos).

Informações à Imprensa

Assessoria de Comunicação do Iema

Flávia Fernandes / Paulo Sena

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