O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) alterou a Instrução Normativa (IN) N° 003-N/2023, que regula o uso do Sistema Estadual On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (Sistema MTR-ES). A mudança visa a atender às demandas dos municípios capixabas e a facilitar o uso do Sistema MTR-ES pelos servidores municipais.
Como os municípios estavam enfrentando dificuldades em capacitar seus servidores dentro dos prazos estabelecidos pela Instrução Normativa IN N° 006-N/2024, o Iema suspendeu as notificações punitivas pelo uso incorreto do sistema para geradores de Resíduos da Construção Civil- RCC e de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), durante 180 dias. A contagem é válida a partir da publicação da IN N° 006-N/2024, de 10 de maio de 2024, exceto em casos de fraude, abuso de confiança ou busca de vantagem pecuniária.
“Durante esse período, inadequações relacionadas ao uso do Sistema MTR-ES serão tratadas de forma orientativa, sem isentar geradores, transportadores e destinadores da responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos resíduos”, explica a servidora do Iema Deisy Paulo.
A alteração foi publicada na IN nº 10-N. “Com ela, espera-se que os municípios capixabas consigam se adequar ao uso correto do Sistema MTR-ES, otimizando seus processos de fiscalização e gestão ambiental e garantindo a conformidade das práticas de descarte de resíduos com as exigências legais e ambientais do Estado”, destaca o diretor-geral do Iema, Mário Louzada.
O Iema tem promovido capacitações contínuas para o uso do Sistema MTR-ES, tendo treinado cerca de 300 novos usuários durante o evento Sustentabilidade Brasil, realizado em junho de 2024. Em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), novas turmas de capacitação estão previstas até o final de 2024, voltadas principalmente para servidores municipais responsáveis pela gestão de resíduos, incluindo os das secretarias municipais de Saúde, Serviços Urbanos e Obras.
Normativas
A Instrução Normativa N° 003-N/2023 definiu as diretrizes para o uso do Sistema MTR-ES no rastreamento da movimentação de resíduos sólidos no Espírito Santo, desde a geração até a destinação final. Já a IN N° 006-N/2024, alterou esta normativa, estabelecendo prazos para a obrigatoriedade do uso do Sistema MTR-ES para geradores de Resíduos da Construção Civil (RCC) e Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e para os geradores das demais tipologias de resíduos, começando em 1° de junho e 1° de julho de 2024, respectivamente.
Com essa mudança, prefeituras e empresas transitaram do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), regulado conforme a Portaria MMA 280/2020, para o MTR-ES, que passou a ser obrigatório para a emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) e outros documentos.
Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) coletados pelo serviço público municipal não estão sujeitos à emissão de MTR. No entanto, a quantidade e a origem desses resíduos devem ser informadas mensalmente por meio da Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos Urbanos-DMRU, a ser emitida pelas prefeituras e pelo destinador final.
O Sistema MTR-ES, instituído pelo Decreto Estadual nº 5.177-R, de 15 de julho de 2022, é o único sistema reconhecido pelo Iema para documentar o envio de resíduos no Espírito Santo, em conformidade com a Portaria MMA N° 280/2020, que integra o Sistema MTR-ES ao sistema nacional.
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