O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) disponibiliza um cadastro para quem tem interesse em cuidar de animais silvestres, como aves, cobras, lagartos e tartarugas. Chamado de “Guardião de Fauna”, essa categoria de cativeiro nada mais é do que uma pessoa física que tem autorização, de forma legalizada, para cuidar de um animal que não tenha condições de ser reabilitado e voltar à vida livre.
Para ser um guardião de fauna, o cidadão deve enviar um e-mail para fauna@iema.es.gov.br, informando o interesse e a espécie desejada. Atualmente, existem cinco tartarugas-de-orelha-vermelha disponíveis, aguardando guardiões interessados.
Quando um animal é disponibilizado, a equipe da Coordenação de Fauna (CFAU) do Iema entra em contato, solicitando a documentação e informações sobre o recinto onde o animal será mantido. Após análise e estando a documentação correta, a autorização é concedida e o animal é retirado pelo guardião.
“É importante ressaltar que o guardião não é dono do animal, apenas tem a guarda, como diz o nome. Além disso, o cidadão que quer ser guardião, tem que ter condições específicas para o animal, como local adequado para cada espécie. Isso tudo é conferido pela CFAU com a pessoa interessada em cuidar do animal”, destaca o coordenador de Fauna do Iema, Vinicius Andrade.
Os animais recebidos no Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) do Iema, em sua maioria, são encaminhados para reabilitação e posterior soltura na natureza. No entanto, alguns animais chegam ao centro com sequelas, amansados ou mutilados. Nesse caso, é preciso que se busque alguma categoria de cativeiro para sua destinação.
A prioridade é para mantenedouros, zoológicos e formação de plantel de criadores científicos, conservacionistas ou comerciais. “Porém, em alguns casos, estes não apresentam interesse em receber o animal, ou não têm estrutura para tal. Então, o próximo passo é buscar um Guardião de Fauna”, explica a servidora do Iema, Maria Beatriz Resende.
A Instrução Normativa (IN) nº 12-N, publicada em 17 de setembro de 2020, dispõe sobre a guarda de animais silvestres e exóticos no Estado do Espírito Santo. É ela que regulariza a situação do guardião de fauna. Em cerca de um ano de IN, aproximadamente 20 animais foram encaminhados para guardiões, sendo eles, em sua maioria, aves, como papagaios, passarinhos e corujas, mas também houve casos de serem encaminhados cobras, lagartos e tartarugas.
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