Governo do Estado do Espírito Santo
03/04/2023 16h19 - Atualizado em 04/04/2023 11h51

Exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves estão suspensos por 90 dias

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) informa que, em função da Portaria nº 572 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece medidas preventivas para reduzir o risco de ingresso e disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país, está suspensa a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.

Desta forma, durante este período, o Iema não está autorizando a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. Os demais serviços de criação amadoristas de passeriformes, que não envolvam aglomeração de aves, estão funcionando normalmente.

A portaria, publicada em 29 de março de 2023 no Diário Oficial da União, tem validade em todo o território nacional por 90 dias. A medida aplica a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.

Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação do Iema
Karolina Gazoni
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