Governo do Estado do Espírito Santo
02/01/2020 12h52 - Atualizado em 06/02/2020 09h38

Espírito Santo é primeiro Estado brasileiro a ter política integral de conservação da fauna silvestre

Foto: Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios

Com a criação da Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre, o Espírito Santo se tornou pioneiro na gestão e proteção da fauna silvestre. Embora o Estado do Alagoas possua uma lei que trata o assunto, a legislação capixaba é a primeira política de Estado inteiramente voltada à questão.

A lei complementar estadual 936/19 foi publicada no dia 30 de dezembro no Diário Oficial e se destinada integralmente à gestão e proteção da fauna silvestre.

O coordenador de Fauna do Iema, Weslei Pertel, falou sobre o trabalho de longa data em busca da instituição da política de Estado, que vem sendo discutida com diversos órgãos técnicos responsáveis pela execução da gestão e da fiscalização da fauna desde 2013.

“A Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre tornou-se uma robusta ferramenta construída paritariamente, atendendo às necessidades e carências dos órgãos executores, suprindo a falta de instrumentação legal necessária à realização de suas atividades cotidianas”, considerou.

Weslei Pertel explicou que desde a publicação da Lei Complementar 140, em 08 de dezembro de 2011, as ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum entre União, estados e municípios são assumidas por meio do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Com isso, as atribuições sobre a gestão da fauna silvestre em cativeiro, bem como as ações de fiscalização dos crimes cometidos contra a fauna silvestre estavam incluídas.

“A inexistência de uma legislação específica que permitisse a ampla execução das atividades tornava o trabalho extremamente restrito, a exemplo da fiscalização sobre os crimes contra a fauna. A Lei Federal de crimes ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, descreve os crimes e valora as multas a serem aplicadas, mas era um limitante para a execução das ações de fiscalização e aplicação das penalidades”, explicou.

Assim, a Lei complementar 936/2019 traz, de forma atualizada, em relação ao que dispõe a lei federal, a descrição das infrações e das penalidades a serem aplicadas no âmbito da fiscalização. Os valores das multas foram atualizados para que as infrações cometidas contra a fauna tenham penalizações mais severas quando aplicadas com fundamento na respectiva lei complementar.

Veja as mudanças que a Lei complementar 936/2019 traz:

- Quando um cidadão era autuado pela posse de um animal silvestre e enquadrado na lei de crimes ambientais, a multa aplicada não passava de R$ 500 por animal apreendido. Com a Lei complementar 936/2019, o mesmo crime será punido com o valor de R$ 1.750, podendo chegar a R$ 14 mil por animal apreendido, dependendo da espécie.

- A Lei complementar 936/2019 amplia o conceito de maus-tratos contra animais, trazendo a descrição pormenorizada das ações que configuram essa tipologia de infração, conferindo segurança jurídica ao agente que aplicar a penalidade e o correto enquadramento do ato infracional.

- Com a publicação da Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre, a Polícia Militar do Espírito Santo, por meio das suas unidades especializadas em policiamento ambiental, passa a deter o poder administrativo sobre a aplicação das infrações e pode lavrar o Boletim de Ocorrência unificado, referente ao ato criminal da ação, em uma única ação. A Polícia Militar também poderá lavrar o auto de intimação referente ao descumprimento do ato administrativo, tendo a atribuição de autuar com penalidade de multa, embargo, interdição, dentre outras penalidades administrativas. Tal procedimento era executado exclusivamente pelos órgãos civis do Estado.

- A Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre confere ao animal em cativeiro, ainda que adquirido de forma legal e autorizada, o gozo de direitos despersonificados, ou seja, os animais não podem mais ser tratados como “coisa ou objeto”. Este passo dá aos animais a segurança jurídica de serem tratados como organismos vivos, merecedores de respeito e de direitos, bem como aos infratores deste direito o rigor da lei.

- A lei também cria o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre (SIGFAU). A ferramenta possibilita a realização de ações e projetos voltados à melhor gestão da fauna silvestre no Espírito Santo. O sistema oferece ferramentas para o controle de criação e do comércio da fauna silvestre, trazendo uma resposta mais rápida e ágil no atendimento às demandas ligadas à fauna, incluindo a fiscalização, dentre outras ações.

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