Governo do Estado do Espírito Santo
08/03/2019 10h06 - Atualizado em 12/03/2019 10h56

Terceira andada do caranguejo-uçá começa nesta sexta-feira

A terceira e penúltima andada do caranguejo-uçá começa nesta sexta-feira (8), e vai até o dia 15 de março. Dessa forma, de acordo com a Portaria 034-R de26 dezembro de 2018, fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá, bem como de suas partes isoladas.

A proibição visa a preservação e a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema. Além disso, espera-se que essa medida ajude a garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo. 

De acordo com a analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Seama, Gerusa Bueno Rocha, o caranguejo-uçá é uma espécie fundamental para a vida no manguezal e tem grande importância socioeconômica.

“Infelizmente seus estoques vêm sendo reduzidos em função da degradação dos manguezais e da pesca predatória. Respeitar o período da andada é fundamental para possibilitar a reprodução dos animais”, alerta a analista.

Por meio da gestão de conhecimento e da proteção de áreas de manguezal, especialmente em unidades de conservação, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama) e o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema) contribuem para a conservação dos manguezais e do caranguejo-uçá”.

Penalidades

Os estabelecimentos que forem flagrados comercializando o animal (de qualquer origem) no período de defeso estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas em lei por parte dos municípios e pelos órgãos de fiscalização. Além disso, os catadores que descumprirem a norma poderão perder os benefícios concedidos pelas Prefeituras. Denúncias podem ser encaminhas às Secretarias de Meio Ambiente dos municípios e também à Polícia Ambiental.

Os municípios de Anchieta, Aracruz, Conceição da Barra e São Mateus têm Portarias próprias e podem ter datas diferenciadas para a andada do caranguejo-uçá, conforme aconselha a Portaria Estadual.

 *Confira as datas da andada em todo o Espírito Santo:

3º período: 08/03/2019 a 15/03/2019

4º período: 07/04/2019 a 14/04/2019

 

Informações à imprensa:

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