Governo do Estado do Espírito Santo
29/11/2017 15h44 - Atualizado em 29/11/2017 15h46

Iema realiza workshop sobre regulamentação de transporte de produtos perigosos

O Iema realizou um workshop sobre a regulamentação de transporte de produtos perigosos, uma nova resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que contou com a presença de cerca de 130 pessoas, entre técnicos da fiscalização, bombeiros e representantes de empresas interessadas. O evento aconteceu na tarde desta terça (27) na Universidade Vila Velha.

O workshop foi realizado em parceria com o Corpo de Bombeiros e com a Empresa de Gerenciamento de Riscos Ambientais (WGRA). O palestrante foi o instrutor de treinamento e fiscalização de produtos perigosos do Comando de Policiamento Rodoviário do Estado de São Paulo, Fabiano de Oliveira.

O evento também contou a presença da diretora-presidente do Iema, Andreia Carvalho, que ressaltou a importância da capacitação. “É muito importante a parceria entre o Iema, o Corpo de Bombeiros e a WGRA para realização do workshop. Assim, podemos trazer para o Espírito Santo uma palestra de qualidade para empresas e técnicos que trabalham com o transporte de produtos perigosos”, afirmou Andreia.

Resolução

Com a publicação da Resolução ANTT 5377/17 em 03/07/2017, foi alterado o prazo inicial da Resolução 5232 da ANTT para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas nos seus anexos de sete (sete) meses, para 12 (doze) meses, a partir de sua publicação. Porém, durante este período, a Resolução ANTT 420/2004 permanecerá válida. A expectativa e a apreensão do setor de transporte terrestre de produtos perigosos sobre as alterações deste importante texto legislativo brasileiro se justificam pelo impacto direto que estas mudanças podem trazer às suas operações.

Inúmeras alterações foram realizadas na atual resolução vigente, como alterações de nomenclaturas, classe de risco (nome e critério de classificação), tabela de precedência de riscos, transporte em quantidade limitada, acidentes com produtos perigosos, documento fiscal e declaração do expedidor. Como mencionado, esses são alguns pontos que foram modificados com a aprovação da Resolução 5232/16 da ANTT, que é extensa e traz uma infinidade de disposições e obrigações que devem ser observadas e atendidas.

 

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