Para dar suporte aos municípios do sul capixaba, que estão em Estado de Calamidade Pública, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) criou a instrução normativa Nº 02-N, de 22 de janeiro de 2020, para que os municípios tenham dispensa de licenciamento de obras e de atividades necessárias ao restabelecimento da normalidade pública.
As intensas chuvas afetaram de forma catastrófica os municípios do sul do Estado, ocasionando inundações, mortes, deslizamentos, desabamento de casas e de barreiras. Devido às ocorrências registradas, houve uma série de danos materiais em patrimônios e equipamentos públicos de atendimento à população, bem como em residências, comércios e indústrias.
Com a instrução normativa Nº 02-N, as obras ou atividades necessárias para o restabelecimento da normalidade pública, iniciadas dentro do prazo de vigência dos decretos de situação de emergência ou de calamidade pública, serão dispensadas de licenciamento ambiental no âmbito do Iema.
180 dias
A instrução normativa não se aplica às obras e atividades licenciadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). As obras ou atividades necessárias para o restabelecimento da normalidade pública que não se concluírem no prazo de 180 dias após o encerramento do decreto de situação de emergência ou de calamidade pública deverão se submeter à regularização do licenciamento ambiental, que será tratado em caráter de prioridade no Iema.
Para tal, os requerentes deverão comunicar ao Iema as obras e atividades necessárias para o restabelecimento da normalidade pública, por meio de um cadastro, que deverá ser protocolado no prazo de até 30 dias após o início das obras ou atividades.
A instrução normativa Nº 02-N, de 22 de janeiro de 2020, foi publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Saiba mais:
Decreto n° 092- S, de 20 de janeiro de 2020 (Download): declara estado de calamidade pública nos municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, afetados por chuvas intensas.
Instrução normativa nº 02-N, de 22 de janeiro de 2020 (Download): dispensa de licenciamento, por parte do Iema, de obras e atividades necessárias ao restabelecimento da normalidade pública nas áreas dos municípios em situação de calamidade pública.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Iema
Flávia Fernandes / Paulo Sena
(27) 3636-2592 / (27) 99977-1012
meioambiente.es@gmail.com