Na primeira reunião extraordinária do Conselho Regional de Meio Ambiente (Conrema IV), realizada nesta quarta-feira (24), por videoconferência, foi deliberada e aprovada, por unanimidade, a conversão de multa da empresa capixaba Uniaves, localizada no município de Castelo, para a aquisição do terreno e a construção da sede administrativa do Parque Estadual Mata das Flores.
Na proposta apresentada pela Câmara Técnica Recursal e de Assuntos Jurídicos, do Conrema IV, e que foi aprovada na plenária do conselho nesta quarta-feira (24), a empresa reduziria em 60% o valor da multa ambiental, de R$ 720 mil, e também seria aprovada a conversão desta multa em benefício da Unidade de Conservação de Castelo.
Com a aprovação do Conselho, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) precisa ainda aprovar, em até 30 dias, a planta baixa para a construção da Sede Administrativa do parque. Após a aprovação da autarquia, a multa ambiental será atualizada monetariamente e aplicada as devidas reduções conquistadas pela deliberação do Conrema IV. A Uniaves projetou a conclusão das obras para 2022.
Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Fabricio Machado, esta conversão vai contribuir em uma demanda antiga do município de Castelo, de ter uma sede administrativa no parque estadual Mata das Flores, para consolidar os trabalhos internos da Unidade e viabilizar o acesso à unidade de conservação.
“É uma conquista inédita da Seama, na condução de um processo tão delicado envolvendo a empresa responsável pela contaminação, a comunidade local atingida e a sociedade civil organizada, de mudar uma prática burocrática complexa de arrolamento de multa ambiental. Houve o dano ambiental e a empresa foi obrigada a repará-lo. Mas a multa foi mantida e garantida a conversão para um investimento, beneficiando os próprios castelenses, que agora vão ter no Mata das Flores uma sede administrativa para melhorar o desempenho dos servidores que cuidam do parque, além contribuir para o acesso de visitas técnicas, científicas ou para deliberações administrativas”, destacou Fabricio Machado.
Para a secretária-executiva do Conselho Regional de Meio Ambiente, Cíntia Laures, houve uma discussão aprofundada por parte dos conselheiros do Conrema IV, no sentido do entendimento e da aprovação desta pauta, julgando ser relevante a conversão da multa ambiental.
“Para os conselheiros, era importante que o recurso desta conversão de multa beneficiasse o próprio município de Castelo, que foi afetado diretamente pela contaminação da empresa. E que esta junção das vontades de buscar uma solução oportunizasse na construção da sede do Parque Estadual Mata das Flores, que é fundamental para o dia a dia da gestão do parque, na segurança dos processos, dos servidores que estão alocados ali e também para as pessoas acessarem este local quando das suas necessidades administrativas e processuais”, frisou Cíntia Laures.
Entendendo a multa ambiental da Uniaves
O processo do recurso de auto de multa, datado de 2017, no valor de R$ 720 mil, estava atrelado à contaminação provocada no rio Castelo e no rio Itapemirim, pelo vazamento de produtos químicos utilizados no sistema de tratamento de efluentes da empresa, provocando à época a mortandade de peixes e atingindo o solo, a vegetação e a água.
Em 2018, houve a primeira tentativa de recurso da empresa, que obteve 10% de redução da multa. A empresa recorreu novamente, em 2ª instância com o Conrema IV, pedindo 90% de redução da multa, alegando que a empresa já tinha reparado os danos ambientais causados.
Nesta quarta-feira (24), a plenária do Conrema IV aprovou a redução de mais 50% da multa, que somados aos 10% conquistado na 1ª instância no Iema, totalizaram 60% de redução da multa, que será convertida para a Uniaves comprar o terreno e construir a Sede Administrativa do Parque Estadual Mata das Flores.
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