Governo do Estado do Espírito Santo
05/10/2017 15h36 - Atualizado em 05/10/2017 15h49

Começa período de defeso do caranguejo-uçá

Foto: Divulgação
Defeso do caranguejo: proibição é amparada pela portaria IBAMA nº 52/2003

O novo período de defeso do caranguejo já começou. Desde o dia 1º de outubro estão proibidos o transporte, a captura, a manutenção em cativeiro, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá. A proibição vai até o dia 30 de novembro para todos os caranguejos (machos e fêmeas) e de 1º a 31 de dezembro apenas para as fêmeas.

O defeso é um período em que os caranguejos entram para a toca com o intuito de realizar a muda, ou seja, a mudança do exoesqueleto. O crustáceo rompe a carapaça e fica na toca para que uma nova carapaça maior se forme e enrijeça. O defeso serve para proteger a espécie durante esse período, época em que ficam vulneráveis à captura.

A proibição é amparada pela Portaria IBAMA nº 52/2003. As denúncias podem ser feitas para a Polícia Ambiental.

Texto: Izadora Roriz
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