Governo do Estado do Espírito Santo

2- Tipos de licença e autorização ambiental

  • Autorização ambiental (AA): ato administrativo emitido em caráter precário e com limite temporal, mediante o qual a autoridade licenciadora competente estabelece as condições de localização, de implantação e de operação de empreendimentos, e/ou de atividades, incluindo pesquisas, serviços ou execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, obras emergenciais de interesse público, transporte de cargas e resíduos perigosos quando realizados de forma temporária ou em períodos determinados, sem prejuízo da exigência de estudos ambientais que se fizerem necessários;
  • Autorização de alteração de projeto (AAP): instrumento que permite alteração de projetos já avaliados e devidamente aprovados junto ao órgão ambiental por meio de licenciamento ambiental, com adição, exclusão e alteração de condicionantes da licença ambiental vigente, podendo englobar mudanças nos processos produtivos, alterações de layout ou expansão, sem alteração de porte, podendo, ainda, estabelecer condições de instalação quando vinculada somente a licença que permita operação;
  • Licença ambiental de fauna (LAF): ato administrativo destinado a empreendimentos de uso, manejo, manutenção, criação e comercialização de fauna silvestre e fauna exótica enquadradas nas categorias definidas em normas específicas, estabelecendo as condições, as restrições e as medidas de controle pertinentes ao impacto ambiental, bem como as medidas de controle de origem, manejo e destinação de fauna silvestre e fauna exótica, podendo contemplar as fases de viabilidade locacional, instalação, operação e contemplando as outras modalidades de licenciamento elencadas na Lei Complementar Nº 1073/2023;
  • Licença ambiental de regularização (LAR): ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora competente emite uma única licença, que pode consistir em todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento e em fase de implantação, ou de instalação, estabelecendo as condições, as restrições e as medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes, devendo ser requerida vinculada a Termo de Compromisso Ambiental de Regularização - TCAR ou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
  • Licença ambiental por adesão e compromisso (LAC): ato administrativo que declara o direito preexistente à localização, à instalação e à operação de empreendimentos ou atividades consideradas de pequeno e médio potencial poluidor, observadas as condições determinadas em regulamento quanto ao porte e condições específicas;
  • Licença ambiental simplificada (LAS): ato administrativo por meio do qual a autoridade emite apenas uma licença, que consiste todas as fases do licenciamento, concedida em rito simplificado, autoriza a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, contendo as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelecendo condicionantes, para empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de médio potencial poluidor ou médio porte;
  • Licença ambiental única (LAU): ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora competente emite uma única licença estabelecendo as condições, as restrições e as medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo titular de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, mas que, por sua natureza, constituem-se, tão-somente, em uma única fase e que não se enquadram nos demais ritos de licenciamento nem de Autorização Ambiental, podendo ser precedida de rito simplificado para a atividade de transporte;
  • Licença de desativação e recuperação (LDR): ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora emite uma única licença estabelecendo as condições para a desativação de atividades ou empreendimentos, recuperação ambiental de áreas degradadas, gerenciamento e remediação de áreas contaminadas;
  • Licença prévia (LP): ato administrativo concedido na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
  • Licença de Instalação (LI): ato administrativo vinculado ao atendimento das condicionantes da licença prévia (LP), quando cabível, pelo qual a autoridade licenciadora competente permite a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
  • Licença de Operação (LO): ato administrativo vinculado ao atendimento das condicionantes da licença de instalação (LI), quando cabível, pelo qual a autoridade licenciadora competente permite a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a sua ampliação ou modificação;
  • Licença de operação corretiva (LOC): ato administrativo que regulariza empreendimento ou atividade operando sem a licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizem sua conformidade com as normas ambientais, devendo ser requerida e vinculada a Termo de Compromisso Ambiental de Regularização (TCAR) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
  • Licença de operação para pesquisa mineral (LOP): ato administrativo de licenciamento, pelo qual o órgão ambiental permite a operação de empreendimentos ou atividades que objetivam desenvolver a exploração e/ou explotação de recursos minerais, antes da outorga de concessão de lavra, abrangendo as fases de autorização de pesquisa e de requerimento de lavra, com uso de guia de utilização emitida pelo órgão competente;
  • Licença para pesquisa (LPP): ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora emite uma única licença que permite a realização de pesquisas para empreendimentos ou atividades que utilizem novas tecnologias e/ou processos, com potenciais ganhos ambientais;
  • Licença provisória de operação (LPO): concedida a título precário, para empreendimentos e atividades quando necessária a avaliação da eficiência das medidas adotadas pela atividade, na fase de pré-operação;

 

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